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Centaurus vence Minoritários em disputa sobre OPA da Oncoclínicas

Centaurus vence Minoritários em disputa sobre OPA da Oncoclínicas

Os acionistas minoritários da Oncoclínicas não conseguiram, na área técnica da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), que a gestora Centaurus Capital realizasse uma oferta pública de aquisição (OPA) pelas ações da empresa. Essa informação foi divulgada em um parecer nesta terça-feira (30). A decisão ainda pode ser revisada pelo colegiado da autarquia, caso haja recurso.

A disputa surgiu após uma reorganização societária em novembro de 2024, quando o fundo Josephina III, vinculado à Centaurus, passou a deter 31,83% do capital da Oncoclínicas. Os acionistas minoritários argumentaram que essa operação ultrapassou o limite de 15% de participação estabelecido no estatuto social da companhia, o que, segundo eles, acionaria a cláusula de poison pill, obrigando a gestora a lançar uma OPA.

Esse mecanismo visa proteger os investidores minoritários, exigindo que qualquer acionista que adquira uma participação significativa na empresa ofereça aos demais acionistas a oportunidade de vender suas ações em condições equivalentes. Contudo, a Superintendência de Registro de Valores Mobiliários (SRE) concluiu que a cláusula não foi acionada. O parecer indicou que a Centaurus já possuía, de forma indireta, uma participação superior a 15% na Oncoclínicas desde 2018, mantendo essa posição durante a abertura de capital da empresa em agosto de 2021.

A área técnica da CVM entendeu que a operação de 2024 não representou a entrada de um novo acionista relevante, mas sim uma reorganização de uma participação já existente. O estatuto social da Oncoclínicas prevê uma exceção para investidores que já tinham participação relevante na data do IPO, isentando-os da obrigação de realizar uma OPA.

Em um ofício enviado aos representantes dos acionistas minoritários, a SRE afirmou que a reorganização se enquadra na hipótese de exceção prevista no estatuto da Oncoclínicas, o que significa que a Centaurus e o fundo Josephina III não têm a obrigação de promover a oferta pública. A área técnica também acolheu os argumentos da Oncoclínicas e da Centaurus, que afirmaram que a reorganização consistiu apenas na transferência da participação para um novo veículo de investimento, sem alteração do investimento econômico da gestora.

A organização destacou que cumpriu todas as obrigações de divulgação ao mercado e que a decisão sobre a obrigatoriedade de uma OPA em disputas entre acionistas não cabe à administração. Por outro lado, os acionistas minoritários, liderados pela gestora Latache, apresentaram uma visão diferente, argumentando que a Centaurus passou a ser formalmente identificada como acionista relevante apenas em novembro de 2024. Eles também alegaram que a falta de transparência sobre a estrutura societária prejudicou os investidores e inviabilizou a aplicação da cláusula de proteção prevista no estatuto.

Embora a decisão tenha sido favorável à Centaurus, o caso ainda não está encerrado, pois o parecer da área técnica pode ser levado ao colegiado da CVM, que terá a decisão final sobre a controvérsia.


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