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Centaurus vence Minoritários em disputa sobre OPA da Oncoclínicas

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Centaurus vence Minoritários em disputa sobre OPA da Oncoclínicas
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Os acionistas minoritários da Oncoclínicas não conseguiram, na área técnica da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), que a gestora Centaurus Capital realizasse uma oferta pública de aquisição (OPA) pelas ações da empresa. Essa informação foi divulgada em um parecer nesta terça-feira (30). A decisão ainda pode ser revisada pelo colegiado da autarquia, caso haja recurso.

A disputa surgiu após uma reorganização societária em novembro de 2024, quando o fundo Josephina III, vinculado à Centaurus, passou a deter 31,83% do capital da Oncoclínicas. Os acionistas minoritários argumentaram que essa operação ultrapassou o limite de 15% de participação estabelecido no estatuto social da companhia, o que, segundo eles, acionaria a cláusula de poison pill, obrigando a gestora a lançar uma OPA.

Esse mecanismo visa proteger os investidores minoritários, exigindo que qualquer acionista que adquira uma participação significativa na empresa ofereça aos demais acionistas a oportunidade de vender suas ações em condições equivalentes. Contudo, a Superintendência de Registro de Valores Mobiliários (SRE) concluiu que a cláusula não foi acionada. O parecer indicou que a Centaurus já possuía, de forma indireta, uma participação superior a 15% na Oncoclínicas desde 2018, mantendo essa posição durante a abertura de capital da empresa em agosto de 2021.

A área técnica da CVM entendeu que a operação de 2024 não representou a entrada de um novo acionista relevante, mas sim uma reorganização de uma participação já existente. O estatuto social da Oncoclínicas prevê uma exceção para investidores que já tinham participação relevante na data do IPO, isentando-os da obrigação de realizar uma OPA.

Em um ofício enviado aos representantes dos acionistas minoritários, a SRE afirmou que a reorganização se enquadra na hipótese de exceção prevista no estatuto da Oncoclínicas, o que significa que a Centaurus e o fundo Josephina III não têm a obrigação de promover a oferta pública. A área técnica também acolheu os argumentos da Oncoclínicas e da Centaurus, que afirmaram que a reorganização consistiu apenas na transferência da participação para um novo veículo de investimento, sem alteração do investimento econômico da gestora.

A organização destacou que cumpriu todas as obrigações de divulgação ao mercado e que a decisão sobre a obrigatoriedade de uma OPA em disputas entre acionistas não cabe à administração. Por outro lado, os acionistas minoritários, liderados pela gestora Latache, apresentaram uma visão diferente, argumentando que a Centaurus passou a ser formalmente identificada como acionista relevante apenas em novembro de 2024. Eles também alegaram que a falta de transparência sobre a estrutura societária prejudicou os investidores e inviabilizou a aplicação da cláusula de proteção prevista no estatuto.

Embora a decisão tenha sido favorável à Centaurus, o caso ainda não está encerrado, pois o parecer da área técnica pode ser levado ao colegiado da CVM, que terá a decisão final sobre a controvérsia.


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