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“Crtl C, Crtl V”: Projeto da AL-BA sobre punições ao racismo em estádios de futebol é copiado de deputado do MS

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Um projeto de lei protocolado na Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA) sobre sanções administrativas aos casos de racismo em estádio de futebol foi copiado de uma proposta de uma deputada estadual do Mato Grosso do Sul. O PL, publicado por Soane Galvão (PSB) na Casa Legislativa baiana nesta sexta-feira (9), possui exatamente o mesmo texto do projeto da deputada Lia Nogueira (PSDB-MS) que chegou à AL-MS na terça (6).

 

Na justificativa do “texto original”, a parlamentar sul-mato-grossense afirma que se inspirou em uma proposta da legislação de Pernambuco (Lei nº 18.576, de 2024). No entanto, a matéria de Soane Galvão não cita motivação em outros projetos. 

 

As propostas das parlamentares afirma que o ato de racismo praticado por pessoa física em estádio de futebol, ginásio esportivo ou local equivalente, sujeitará o infrator à penalidade administrativa de proibição de acesso a eventos esportivos realizados nesses locais, pelo prazo de dez anos.

 

Conforme os PLs, caberá ao Poder Judiciário manter cadastro atualizado das pessoas condenadas por crime de racismo em estádios de futebol e locais assemelhado, nos termos da proposta. Os organizadores de eventos esportivos deverão requisitar o acesso ao cadastro de condenados por racismo em estádio de futebol e locais assemelhados, com antecedência de 48 horas do evento, com vias a possibilitar o cumprimento das determinações da presente proposta legislativa. 

 

Os textos mencionam que o descumprimento da medida pelas entidades organizadoras ou administradoras dos estádios, do dever de fiscalizar ou de comunicar às autoridades competentes as ocorrências de racismo de que tenham conhecimento, sujeitará os responsáveis à multa administrativa no valor de R$ 5 mil, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.

 

Confira os projetos:

PL DE LIA NOGUEIRA (PSDB-MS)

 

 

PL DE SOANE GALVÃO (PSB)

 


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