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Decisão judicial obriga Jacobina a garantir voto livre sob pena de multa

Decisão judicial obriga Jacobina a garantir voto livre sob pena de multa

A Justiça do Trabalho determinou que a Prefeitura de Jacobina publique um comunicado oficial garantindo que servidores e trabalhadores terceirizados têm liberdade para votar sem sofrer qualquer tipo de pressão política. A decisão liminar também impõe sanções financeiras pesadas em caso de descumprimento das medidas estabelecidas pela corte trabalhista.

A medida surge após movimentação do Ministério Público do Trabalho, que apontou denúncias de assédio eleitoral envolvendo a gestão municipal e o chefe de gabinete, Leopoldo Moraes Passos. Conforme o processo instaurado, funcionários relataram pressões para demonstrar apoio a um candidato específico e a veicular propaganda política em aplicativos de mensagens.

Obrigações e prazos determinados pela Justiça

Além de proibir contatos para pedir votos, exigir publicações em redes sociais, solicitar comprovação de voto ou promover retaliações, a Justiça determinou que a Prefeitura divulgue um comunicado assinado pela prefeita afirmando que o voto é livre e secreto. O aviso deverá permanecer publicado em grupos de trabalho, e-mails institucionais, site, redes sociais oficiais e repartições municipais.

O município também deverá comunicar formalmente a decisão à empresa responsável pelos terceirizados, enquanto o chefe de gabinete terá de publicar a mesma mensagem nos grupos de mensagens relacionados ao trabalho municipal dos quais participa ou administra. Para mais detalhes sobre os desdobramentos jurídicos, consulte a cobertura do Bahia Notícias.

Penalidades severas para o município e gestores

Em caso de descumprimento das determinações judiciais, a Prefeitura poderá ser multada em R$ 50 mil por infração cometida. O chefe de gabinete Leopoldo Moraes Passos também responderá financeiramente, sujeito a uma penalidade de R$ 30 mil, além de multa de R$ 10 mil por hora de atraso no cumprimento das determinações de divulgação e comprovação da decisão.

Fonte: bahianoticias.com.br


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