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Derrame de santinhos cobre ruas de Feira de Santana no dia da eleição

Derrame de santinhos cobre ruas de Feira de Santana no dia da eleição

A cidade de Feira de Santana, localizada no Portal do Sertão baiano, enfrentou um cenário de poluição visual e riscos à segurança pública na manhã deste domingo, 4 de outubro de 2026. Diversas vias próximas aos principais colégios eleitorais do município amanheceram cobertas por um grande volume de panfletos de candidatos, prática popularmente conhecida como derrame de santinhos.

O acúmulo de material de campanha foi registrado por moradores e equipes de reportagem ainda durante a madrugada, por volta da 1h. O problema atingiu calçadas, entradas de residências e estabelecimentos comerciais, criando um tapete de papel que dificultou o trânsito de pedestres e veículos em pontos estratégicos da cidade.

Impactos na mobilidade e limpeza urbana

Locais de votação com alta concentração de eleitores, como o Colégio Estadual Gastão Guimarães e o Colégio Estadual Assis Chateaubriand, no bairro Sobradinho, foram severamente afetados. A situação se repetiu nas proximidades da Feirinha do bairro Sobradinho e em trechos da Avenida do Anel de Contorno, onde o fluxo de pessoas que buscavam exercer o direito ao voto era intenso desde o início da manhã.

Além do impacto ambiental e da sujeira acumulada, o material espalhado oferece riscos concretos de acidentes. Pedestres, especialmente idosos, enfrentam perigo de quedas ao caminhar sobre o papel liso, enquanto motociclistas podem perder a aderência dos pneus, aumentando a probabilidade de derrapagens. A limpeza dessas vias exige uma força-tarefa emergencial dos agentes municipais, que precisam recolher toneladas de resíduos em um curto intervalo de tempo.

Legislação e penalidades para propaganda irregular

A prática de espalhar material de propaganda no dia do pleito é classificada como crime eleitoral. Segundo a Resolução nº 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral, o derrame de santinhos constitui propaganda irregular, sujeitando os responsáveis a sanções severas previstas na Lei das Eleições.

A legislação vigente estabelece que o infrator pode ser punido com pena de detenção, que varia de seis meses a um ano, além da aplicação de multas pecuniárias. As autoridades competentes monitoram os locais afetados para identificar os responsáveis pela distribuição do material e garantir a manutenção da ordem durante o processo de votação.

Fonte: bahianoticias.com.br


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