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Imunidade eleitoral entra em vigor e proíbe prisões de candidatos no Brasil

Imunidade eleitoral entra em vigor e proíbe prisões de candidatos no Brasil

A partir deste sábado (19), entra em vigor a regra que impede a prisão ou detenção de candidatos que disputam as Eleições 2026. A medida, estabelecida pelo Código Eleitoral, visa garantir o equilíbrio do pleito e evitar que detenções sejam utilizadas como ferramentas de perseguição política ou ideológica durante o período crítico da campanha. A restrição permanece válida até 48 horas após o encerramento do primeiro turno, agendado para 4 de outubro.

Proteção legal e abrangência da imunidade eleitoral

A norma abrange todos os postulantes aos cargos de presidente da República, governadores, senadores, além de deputados federais, estaduais e distritais. Para o primeiro turno, o período de proteção iniciou-se 15 dias antes da votação e estende-se até 6 de outubro. No caso de um eventual segundo turno, previsto para 25 de outubro, a imunidade será aplicada entre os dias 10 e 27 do mesmo mês.

Exceções e flagrante delito no processo eleitoral

A única ressalva prevista na legislação é a prisão em flagrante delito. Caso um candidato seja surpreendido na prática de um crime, a detenção é permitida, sendo que o indivíduo deve ser imediatamente conduzido a um juiz competente para a verificação da legalidade do ato. Infrações comuns no período, como a compra de votos ou a realização de boca de urna, configuram situações que autorizam a intervenção policial imediata.

Direitos de eleitores, mesários e fiscais

A legislação também estende proteções específicas a outros atores do processo democrático. Eleitores não podem ser presos nos cinco dias que antecedem a votação e até 48 horas após o encerramento, salvo em casos de flagrante, sentenças condenatórias por crimes inafiançáveis ou descumprimento de salvo-conduto. Mesários e fiscais de partido possuem imunidade restrita ao período em que estiverem exercendo suas funções oficiais nos dias de votação.

Mais informações sobre o calendário e as normas vigentes podem ser consultadas diretamente no portal oficial do Tribunal Superior Eleitoral, que organiza e fiscaliza todo o rito democrático nacional.

Fonte: gazetabrasil.com.br


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