O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) determinou a suspensão imediata de inserções eleitorais veiculadas no dia 30 de agosto. A decisão liminar atende a um pedido da coligação Mais Bahia, mais Brasil, que questionou a utilização do tempo de televisão destinado a candidatos a deputado para promover nomes da disputa majoritária.
A medida, proferida pelo relator Mhércio Cerqueira Monteiro, mira a coligação Unidos para Mudar a Bahia, a Federação PSDB/Cidadania e outras legendas aliadas. O caso segue sob análise da Justiça Eleitoral, que busca garantir o equilíbrio na disputa eleitoral.
Irregularidades na ocupação do espaço televisivo
O processo aponta que três inserções específicas — uma voltada à disputa para deputado federal e duas para deputado estadual — foram utilizadas de forma indevida. Segundo o levantamento técnico apresentado, a imagem do candidato ao governo ocupava até 100% da área de referência da tela.
Além da ocupação visual, a representação destacou o uso de elementos gráficos, como vinhetas e transições, que remetiam diretamente à campanha majoritária. As peças publicitárias ainda encerravam com a expressão “VOTE TIME NETO”, o que, para o relator, extrapolou os limites legais permitidos para a menção a candidatos ao governo e ao Senado.
Decisão judicial e impactos na campanha
O magistrado avaliou que a propaganda ultrapassou a permissão legal de apenas exibir imagens dos candidatos majoritários ao fundo. Para o tribunal, houve uma clara utilização do tempo proporcional de TV em benefício de candidaturas ao governo e ao Senado, o que pode comprometer a igualdade de oportunidades entre os concorrentes.
Com a liminar, as emissoras de televisão que geram o horário eleitoral gratuito na Bahia foram notificadas para interromper a exibição das peças. O descumprimento da ordem judicial implica em uma multa diária fixada em R$ 2 mil.
Próximos passos do processo eleitoral
Os representados possuem um prazo de dois dias para apresentar suas defesas formais ao tribunal. O procurador regional eleitoral também foi devidamente intimado para se manifestar sobre o caso, que segue em tramitação para julgamento do mérito.
Para mais detalhes sobre as normas vigentes, consulte o portal oficial do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia.
Fonte: bahianoticias.com.br
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