O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio de uma decisão do ministro Gilmar Mendes, revogou a suspensão nacional que impedia o andamento de processos relacionados à legalidade da contratação de trabalhadores autônomos ou de pessoas jurídicas para a prestação de serviços, prática conhecida como "pejotização". Essa decisão, anunciada nesta semana, se aplica exclusivamente às primeiras e segundas instâncias da Justiça do Trabalho, abrangendo tanto os juízos de primeiro grau quanto os Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs).
O relator do caso no STF justificou a medida ao apontar que a suspensão dos processos em fase de instrução, que envolvem a produção de provas ou estão pendentes de julgamento, resultou em um "significativo represamento" no sistema judiciário trabalhista. Diante dessa situação, o ministro considerou apropriado permitir o prosseguimento das ações nas instâncias inferiores, o que possibilitará a completa instrução processual e o julgamento pelos TRTs.
Gilmar Mendes ressaltou que a autorização para o andamento dos processos não compromete a futura decisão da Corte sobre a questão. Ele afirmou que essa providência não afeta a autoridade da decisão que será tomada pelo STF nem a uniformização da interpretação constitucional do tema, uma vez que eventuais divergências continuarão sujeitas à aplicação da tese vinculante que será estabelecida posteriormente pela Corte.
Entretanto, a decisão determina que a suspensão será reestabelecida após o julgamento dos casos pelos TRTs. Nessa fase, os processos deverão permanecer paralisados até que o STF finalize o julgamento definitivo da tese sobre a "pejotização", em repercussão geral.
A suspensão nacional havia sido imposta em abril do ano passado pelo próprio ministro Gilmar Mendes. Na ocasião, ele argumentou que a controvérsia acerca da legalidade desses contratos havia sobrecarregado o STF, devido ao grande número de reclamações contra decisões da Justiça do Trabalho que, em diferentes níveis, não aplicavam o entendimento já consolidado pela Corte sobre o assunto.
A "pejotização" refere-se à contratação de trabalhadores por meio de pessoas jurídicas criadas para a prestação de serviços, um modelo comum em áreas como representação comercial, corretagem de imóveis, advocacia associada, saúde, artes, tecnologia da informação e serviços de entrega. O caso que originou a discussão em repercussão geral, identificado pelo número ARE 1532603, envolve a decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que negou o reconhecimento de vínculo empregatício entre um corretor e uma seguradora, com base na existência de um contrato de prestação de serviços na modalidade de franquia.
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