O Tribunal do Júri da Comarca de Guanambi, localizado no Sertão Produtivo da Bahia, condenou Jairo Pereira Santos pelo homicídio qualificado de Julimar Carlos Rodrigues de Brito, crime que ocorreu em 2015 na cidade de Pindaí. Durante o julgamento, Anderson Guimarães Ribeiro, o segundo réu, foi absolvido pelo Conselho de Sentença, que considerou insuficientes as provas de sua participação no crime, decisão que atendeu parcialmente à tese do Ministério Público do Estado da Bahia.
A pena imposta a Jairo Pereira Santos foi fixada em 23 anos, 4 meses e 15 dias de reclusão, a ser cumprida inicialmente em regime fechado. O juiz Igor Spock Silveira Santos destacou a gravidade da conduta do réu, que disparou entre cinco e seis tiros contra a vítima, esvaziando o tambor do revólver. A sentença também revelou que, mesmo após Julimar estar caído, novos disparos foram feitos a curta distância em direção à sua cabeça. O homicídio foi qualificado por motivo torpe e pelo uso de recurso que dificultou a defesa da vítima.
Além disso, o juiz considerou outras circunstâncias do crime, como a ocorrência do assassinato na presença de várias pessoas, o que expôs terceiros a um risco concreto. A decisão judicial ainda mencionou os impactos emocionais causados aos familiares e testemunhas do crime. Jairo, que alegou ter agido em legítima defesa, recebeu uma redução em uma das etapas do cálculo da pena. O júri foi realizado na última segunda-feira, dia 15.
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