A gigante logística DHL enviou um documento oficial ao governo federal solicitando a ampliação da redução tributária proposta na medida provisória que altera as regras para compras internacionais, popularmente conhecida como “taxa das blusinhas”. A solicitação, endereçada ao ministro da Fazenda, Dario Durigan, em 7 de julho, busca estender os benefícios fiscais para além do atual escopo do Programa Remessa Conforme.
Impacto tributário e o alerta da DHL
Assinada pela CEO da DHL no Brasil, Mirele Griesius Maustchke, a carta argumenta que a estrutura tributária atual, quando somada às novas diretrizes da reforma tributária, pode gerar um efeito cascata prejudicial. A empresa sustenta sua posição com um estudo técnico elaborado por especialistas da Fundação Getulio Vargas (FGV).
O levantamento aponta que a incidência cumulativa do Imposto de Importação, somada ao IBS e à CBS, pode elevar a carga tributária efetiva para patamares superiores a 100%. Em cenários específicos durante o período de transição da reforma, a taxação poderia atingir a marca de 117,6%, o que, segundo a companhia, comprometeria a viabilidade de diversas operações logísticas e comerciais.
Proposta de isonomia nas importações
Atualmente, a medida provisória prevê a isenção do Imposto de Importação para remessas de até US$ 50 e uma redução de 60% para 30% na alíquota para compras entre US$ 50,01 e US$ 3 mil, desde que realizadas via Remessa Conforme. A DHL defende que essa redução de 30% seja aplicada de forma ampla a todas as remessas submetidas ao Regime de Tributação Simplificada (RTS).
A empresa argumenta que a restrição do benefício apenas a plataformas certificadas cria distorções de mercado. A CEO defende que a extensão da medida para remessas destinadas a empresas e outros canais de importação é fundamental para garantir a neutralidade e a competitividade do setor, alinhando-se aos princípios que nortearam a reforma tributária brasileira. Para mais detalhes sobre o cenário fiscal, consulte o portal oficial do Ministério da Fazenda.
Fonte: atarde.com.br
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