O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) proferiu uma decisão liminar que obriga o Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal (Iges-DF) a realizar o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo para 34 enfermeiros lotados no Hospital de Base. A determinação estabelece que o benefício deve corresponder a 40% sobre o valor do salário-mínimo, reconhecendo a exposição contínua dos profissionais a riscos biológicos no ambiente de trabalho.
Laudo pericial comprova exposição a agentes biológicos
A decisão judicial fundamentou-se em um laudo pericial solicitado pelo Sindicato dos Enfermeiros do Distrito Federal (SindEnf-DF). A análise técnica constatou que os profissionais da UTI Neurocirúrgica mantêm contato diário e constante com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas, incluindo casos de tuberculose, meningite e Covid-19, além de lidarem frequentemente com bactérias multirresistentes.
Embora o hospital forneça equipamentos de proteção individual, a perícia concluiu que tais medidas são insuficientes para eliminar totalmente o risco de contaminação. O desembargador Pedro Luís Vicentin Foltran destacou que a probabilidade do direito dos trabalhadores não se baseia apenas na lotação hospitalar, mas na constatação técnica da habitualidade do contato com pacientes em isolamento.
Impacto financeiro e prazos para regularização
O magistrado ressaltou que o pagamento atual em grau médio, que corresponde a apenas metade do valor devido, gera uma privação mensal de remuneração aos enfermeiros enquanto a exposição ao risco persiste. Diante disso, o Iges-DF foi notificado a efetuar o pagamento integral conforme o grau máximo estabelecido pela perícia.
A instituição possui um prazo de 30 dias para cumprir a determinação judicial. O presidente do SindEnf-DF, Jorge Henrique, celebrou a decisão como um reconhecimento da realidade enfrentada pela categoria, reforçando a importância da organização sindical na garantia de direitos trabalhistas fundamentais.
Posicionamento do Iges-DF sobre a decisão
Em nota enviada ao Metrópoles, o Iges-DF informou que já apresentou suas contestações ao laudo pericial, as quais ainda deverão ser apreciadas pelo Poder Judiciário. O instituto declarou que está avaliando as medidas recursais cabíveis para o caso.
Simultaneamente, o órgão afirmou que já iniciou a adoção das providências administrativas necessárias para atender à determinação judicial de pagamento imediato, enquanto o processo segue seu curso legal.
Fonte: metropoles.com
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