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CNJ aplica punição a desembargador baiano por soltura de líder do BDM

CNJ aplica punição a desembargador baiano por soltura de líder do BDM

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou, por unanimidade, a punição do desembargador Luiz Fernando Lima, integrante do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA). A sanção aplicada foi a disponibilidade por dois anos, com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço, em decorrência de uma decisão judicial polêmica tomada durante um plantão.

Decisão controversa em plantão judicial

O processo administrativo disciplinar focou na concessão de prisão domiciliar a Ednaldo Freire Ferreira, conhecido como Dadá. O detento é apontado pelas autoridades como um dos fundadores da facção criminosa Bonde do Maluco (BDM), uma das organizações criminosas mais atuantes no estado.

A medida foi autorizada pelo magistrado sob a justificativa de que o preso precisaria prestar assistência ao filho, que possui diagnóstico de transtorno do espectro autista (TEA) em nível 3. A defesa utilizou o argumento de necessidade de cuidados especiais para obter o benefício da liberdade domiciliar.

Análise da relatoria sobre a conduta do magistrado

A conselheira Noemia Porto, relatora do caso, destacou que, embora o diagnóstico da criança fosse verídico, não havia provas de que o detento fosse o único responsável ou indispensável para o tratamento. A relatora apontou que a análise do pedido careceu da prudência necessária exigida pela função.

Além disso, o colegiado observou que a prisão preventiva de Dadá havia sido decretada em outro processo e que o pedido de habeas corpus foi protocolado apenas 25 dias após a detenção. Essas circunstâncias, segundo o CNJ, indicaram uma falha na cautela esperada de um desembargador, infringindo deveres da Lei Orgânica da Magistratura Nacional.

Impactos da sanção na carreira do magistrado

Apesar da gravidade da punição, a pena de disponibilidade não poderá ser cumprida na prática. Isso ocorre porque Luiz Fernando Lima já foi aposentado compulsoriamente, tendo atingido a idade-limite para o exercício da magistratura no Brasil.

A decisão do CNJ, contudo, possui efeito simbólico e administrativo, sendo registrada formalmente nos assentamentos funcionais do ex-desembargador. Quanto à acusação de suposta alteração na data de nascimento do preso, o conselho decidiu pela improcedência, alegando ausência de provas suficientes para sustentar a denúncia.

Fonte: seliguebahia.com.br


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