A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) determinou que a Unilever pague uma indenização de R$ 30 mil a um ex-repositor por danos morais. A decisão reconhece que o trabalhador foi vítima de ofensas homofóbicas durante o exercício de suas funções em um supermercado localizado na região do Iguatemi, em Salvador.
O caso, que ainda admite recurso, destaca a responsabilidade das empresas em garantir um ambiente profissional livre de preconceitos. A relatora do processo, a desembargadora Débora Machado, enfatizou que a companhia falhou ao não comprovar a adoção de medidas preventivas contra condutas discriminatórias praticadas por sua supervisão.
Relatos de discriminação e assédio no ambiente de trabalho
O trabalhador, que atuava como promotor de merchandising, afirmou que as hostilidades começaram após a supervisora tomar conhecimento de sua orientação sexual. Segundo o relato, a profissional utilizava termos pejorativos, como “frutinha” e “xingling”, para questionar o desempenho do repositor diante de outros colegas.
As ofensas teriam ocorrido inclusive durante reuniões mensais realizadas no estacionamento do estabelecimento. Uma testemunha confirmou os fatos, relatando que a pressão era constante e que outros funcionários homossexuais também se sentiam coagidos a esconder sua orientação para evitar represálias ou “brincadeiras” humilhantes.
O posicionamento da empresa e o trâmite judicial
Em sua defesa, a Unilever negou as acusações, argumentando que o funcionário não registrou queixas formais no questionário de desligamento. A empresa buscou a reversão da condenação ou a redução do montante indenizatório, enquanto o autor da ação pleiteou um valor maior, levando o caso à segunda instância.
A 24ª Vara do Trabalho de Salvador havia fixado inicialmente a indenização em dez vezes a última remuneração do colaborador. Ao analisar o recurso, a Primeira Turma do TRT-BA manteve a condenação, ponderando a gravidade dos episódios, o caráter pedagógico da punição e a capacidade econômica da organização.
Responsabilidade corporativa e prevenção de danos
O julgamento, que contou com a participação das desembargadoras Luíza Lomba e Ana Paola Diniz, reforçou a tese de que o empregador detém o poder diretivo e, consequentemente, a obrigação de zelar pela integridade moral de seus subordinados. A ausência de provas sobre ações de combate ao assédio foi determinante para a manutenção da sentença.
A decisão reafirma a jurisprudência trabalhista brasileira no enfrentamento à homofobia. A empresa, até o momento, não apresentou manifestação pública sobre o desfecho do julgamento em segunda instância.
Fonte: seliguebahia.com.br
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