O Conselho da Justiça Federal (CJF) autorizou a liberação de R$ 2,7 bilhões destinados ao pagamento de atrasados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O montante é voltado a aposentados, pensionistas e demais segurados que obtiveram decisões judiciais favoráveis contra o órgão previdenciário.
Os valores serão quitados por meio de Requisições de Pequeno Valor (RPVs), que contemplam dívidas de até 60 salários mínimos. Ao todo, a medida beneficia cerca de 173 mil pessoas em mais de 126 mil processos judiciais, abrangendo desde revisões de benefícios até concessões de auxílios e o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Processos judiciais e cronograma de pagamentos
O montante total liberado pelo CJF alcança R$ 3,2 bilhões quando somadas outras naturezas de ações, como as envolvendo servidores públicos. Têm direito aos valores os segurados que venceram processos contra o INSS e tiveram a ordem de pagamento expedida pela Justiça durante o mês de agosto.
Após a liberação, os recursos são transferidos aos Tribunais Regionais Federais (TRFs), que estabelecem o calendário de depósitos individualmente. Os pagamentos são realizados em contas abertas em nome do beneficiário, majoritariamente na Caixa Econômica Federal ou no Banco do Brasil.
Distribuição regional dos recursos previdenciários
A distribuição dos valores segue a jurisdição de cada tribunal. O TRF-1, que abrange o Distrito Federal e 13 estados, concentra o maior volume, com R$ 1,04 bilhão em RPVs. O TRF-4, responsável pela região Sul, teve R$ 649,3 milhões liberados, enquanto o TRF-5, que atende estados do Nordeste, recebeu R$ 529,9 milhões.
Os demais tribunais também registraram repasses significativos para o pagamento de causas previdenciárias e assistenciais:
- TRF-3 (São Paulo e Mato Grosso do Sul): R$ 423,8 milhões.
- TRF-6 (Minas Gerais): R$ 305,1 milhões.
- TRF-2 (Rio de Janeiro e Espírito Santo): R$ 271,2 milhões.
Como consultar o recebimento de valores
Os atrasados do INSS representam valores retroativos devidos após o trânsito em julgado de ações judiciais. Isso ocorre quando o segurado consegue o reconhecimento de um benefício que foi negado anteriormente ou a correção de valores pagos a menor pelo instituto.
Para verificar se o pagamento já foi liberado, o beneficiário deve acessar o portal eletrônico do TRF responsável pela sua região. É fundamental que o segurado acompanhe o andamento do seu processo para confirmar a disponibilidade do recurso em sua conta bancária.
Fonte: metropoles.com
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