O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) determinou, nesta segunda-feira (17), a remoção imediata de uma publicação realizada nas redes sociais pelo ex-presidente do Partido dos Trabalhadores da Bahia (PT-BA), Eden Valadares. A decisão judicial atende a um pedido relacionado ao uso de termos considerados depreciativos contra o vereador de Salvador, Sandro Filho (PP).
A controvérsia jurídica gira em torno da utilização da expressão “capitão do mato” para se referir ao parlamentar. O caso, que ganhou repercussão no cenário político local, foi analisado pelo juiz Walter Américo Caldas, da 3ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais de Causas Comuns de Salvador, que identificou potencial lesivo na postagem.
Análise judicial sobre o uso de termos depreciativos
Ao proferir a decisão, o magistrado destacou que a terminologia empregada na publicação possui múltiplos significados, sendo amplamente reconhecida como uma expressão depreciativa. O juiz Walter Américo Caldas reforçou que a natureza da rede social, por sua própria característica de alcance, potencializa o impacto negativo de conteúdos dessa natureza.
A determinação judicial não se limita apenas à exclusão do material original. O magistrado impôs uma proibição expressa para que o conteúdo não seja republicado ou disseminado por qualquer outro meio de comunicação, visando cessar a circulação das ofensas atribuídas ao vereador Sandro Filho.
Penalidades e medidas coercitivas
Para garantir o cumprimento da ordem, o tribunal estabeleceu uma multa diária fixada em R$ 1 mil. Esta penalidade financeira tem vigência inicial estipulada para cinco dias, caso a determinação de remoção não seja atendida prontamente pelo autor da postagem.
A decisão reflete o rigor crescente do Poder Judiciário em relação ao uso das plataformas digitais para ataques pessoais no debate político. Acompanhe mais detalhes sobre o andamento de processos envolvendo figuras públicas no portal oficial do Tribunal de Justiça da Bahia.
Fonte: bahianoticias.com.br
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