Compartilhe
Link copiado com sucesso!

Novas regras para patinetes e bicicletas elétricas entram em vigor em São Paulo

Novas regras para patinetes e bicicletas elétricas entram em vigor em São Paulo

A partir desta sexta-feira (28), a cidade de São Paulo passa a adotar um novo conjunto de normas para a circulação de bicicletas elétricas, patinetes e skates elétricos. A medida, implementada pela Prefeitura, visa organizar o fluxo urbano e elevar a segurança viária diante do crescimento expressivo desses modais nas vias da capital paulista.

Embora a regulamentação entre em vigor imediatamente, o poder público estabeleceu uma fase de transição. Até o dia 12 de outubro, as autoridades atuarão exclusivamente com foco na orientação e conscientização de condutores e pedestres, suspendendo a aplicação de multas durante este período inicial de adaptação.

Diretrizes para a circulação de patinetes elétricos

Os patinetes elétricos possuem agora restrições específicas quanto ao espaço de circulação. O uso desses equipamentos está permitido apenas em ruas e avenidas que possuam limite de velocidade de até 40 km/h, além de ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas. A circulação em calçadas e áreas destinadas exclusivamente a pedestres está terminantemente proibida.

Quanto à velocidade, o limite estabelecido é de 20 km/h em ruas e ciclovias. Em trechos onde o compartilhamento com pedestres for permitido, a velocidade máxima deve ser reduzida para 6 km/h, garantindo a integridade física de quem transita a pé.

Normas para bicicletas elétricas e segurança viária

Para as bicicletas elétricas, a prioridade de circulação deve ser sempre as ciclovias e ciclofaixas. Na ausência dessas estruturas, o condutor pode utilizar ruas com limite de velocidade de até 50 km/h, devendo manter-se no canto da pista e seguir o mesmo sentido do fluxo de veículos automotores.

A legislação reforça a proibição do uso desses veículos em vias de trânsito rápido e rodovias que não disponham de acostamento ou faixa específica para ciclistas. Assim como nos patinetes, a velocidade máxima permitida é de 20 km/h em ciclovias e de 6 km/h em espaços compartilhados com pedestres.

Diferenciação técnica dos modais

A Prefeitura de São Paulo reforça a distinção técnica entre os equipamentos para fins de fiscalização. A bicicleta elétrica, por definição normativa, exige que o condutor esteja pedalando para que o motor seja acionado, diferenciando-a de modelos que funcionam exclusivamente por aceleração manual ou automática. Para mais detalhes sobre a legislação de trânsito vigente, consulte o portal oficial da Prefeitura de São Paulo.

Fonte: gazetabrasil.com.br


Descubra mais sobre Euclides Diário

Assine para receber nossas notícias mais recentes por e-mail.

Nossos Parceiros

I Mais Lidas do Dia I

I Mais Lidas da Semana I

NOVA IGUAÇU
Rolar para cima