A Prefeitura de Barreiras, no oeste baiano, sancionou uma lei que cria regras rigorosas para a atuação da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S.A. (Embasa) nas ruas da cidade. Já publicada no Diário Oficial do Município, a nova legislação proíbe expressamente que a concessionária realize cortes ou qualquer tipo de intervenção em vias públicas asfaltadas sem uma autorização formal e prévia da gestão municipal.
De acordo com o texto, assinado pelo prefeito Otoniel Teixeira (União), a Secretaria Municipal de Infraestrutura ou outro órgão competente irá analisar as solicitações feitas pela Embasa. Para obter a permissão, a empresa passa a ser obrigada a cumprir os seguintes requisitos:
- Apresentar uma justificativa detalhada que explique a necessidade da intervenção;
- Entregar um projeto técnico que indique o local exato da obra, a sua extensão e os impactos estimados na via;
- Fornecer um plano completo de recuperação do pavimento afetado, incluindo o prazo para a execução do conserto.

Exceções e Casos de Emergência
A lei prevê ainda uma flexibilidade apenas em situações consideradas de urgência, como nos casos que envolvam risco iminente à saúde pública, à segurança da população ou ao meio ambiente. Nestes casos, a EMBASA está autorizada a realizar a intervenção de forma imediata.
Entretanto, a concessionária tem o dever de comunicar a Prefeitura de Barreiras e justificar a ação em até 24 horas após o início das obras.
Punições e Multas
A legislação prevê que o o não cumprimento das regras, seja pela falta de notificação prévia ou pela execução inadequada dos reparos no asfalto, resultará na aplicação de sanções administrativas à empresa, além de possíveis responsabilizações civis e penais.
O cálculo para as multas ainda será detalhado por meio de um decreto regulamentador, mas usará como referência a própria tabela oficial de preços e serviços da EMBASA, proporcional aos custos fixados pela concessionária para intervenções similares.
O BNews procurou a Embasa para manifestação sobre a lei e para entender como empresa pretende se adequar a essas exigências. Em nota, a empresa afirmou que já cumpre na prática o que passou a ser regulamentado pela legislação.
Segundo o órgão, nas situações em que é necessário romper o pavimento para manutenções emergencial ou programada nas redes, a Embasa comunica formalmente a Prefeitura, por meio da Secretaria de Infraestrutura, pois há um convênio vigente em que o município é o responsável pela recomposição asfáltica destes trechos.
Já nos casos de nova ligação de água ou de esgoto, em que é necessário implantar os ramais que atendem diretamente os imóveis, a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S.A. afirmou que é o próprio cliente que solicita a autorização expressa do município para a posterior execução do serviço em campo.
A Embasa finalizou a nota ponderando que, apesar de cumprir o que está determinado em lei, se coloca à disposição para eventuais ajustes no cronograma de trabalho entre as instituições para atender as demandas do município.
Fonte: Bnews
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