O Ministério Público Federal (MPF) emitiu uma recomendação formal para que as empresas de transporte por aplicativo Uber e 99 implementem mecanismos mais eficazes de acessibilidade voltados a idosos e pessoas com deficiência (PCDs). A medida visa garantir o embarque e desembarque seguro, além de combater a discriminação e o cancelamento recorrente de viagens solicitadas por esse público.
Acessibilidade e exigências operacionais para plataformas
A determinação do órgão inclui a necessidade de adequações físicas nos veículos e a capacitação obrigatória dos motoristas parceiros. O MPF estabeleceu um prazo de 90 dias para que as plataformas apresentem um estudo detalhado sobre a viabilidade de implementar no Brasil modalidades específicas de transporte, como o modelo “Uber Access”, que já opera em outros países com veículos adaptados e assistência ativa.
Investigações sobre discriminação e falhas no serviço
A recomendação é um desdobramento de um inquérito civil instaurado para apurar denúncias de desrespeito aos direitos dos passageiros. Relatos indicam que motoristas frequentemente recusam chamadas ou cancelam corridas ao identificar a presença de equipamentos assistivos, como cadeiras de rodas, ou cães-guia, configurando uma barreira indevida ao direito de ir e vir.
Respostas insatisfatórias das empresas
Após uma audiência pública realizada em maio, as empresas foram notificadas a apresentar propostas de melhoria e dados sobre sanções aplicadas a condutores infratores. No entanto, o MPF classificou as respostas como insatisfatórias. A Uber alegou suposta falta de incentivos governamentais para viabilizar as mudanças, enquanto a 99 afirmou que seu sistema não categoriza denúncias por perfil de usuário, impossibilitando a extração dos dados solicitados.
Atuação junto à Senacon e próximos passos
Paralelamente, o MPF solicitou à Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) que apure as falhas no atendimento e avalie medidas regulatórias para assegurar a inclusão. As recomendações funcionam como instrumentos extrajudiciais; caso não sejam acatadas, o órgão poderá ajuizar ações civis públicas para obrigar o cumprimento das normas de acessibilidade pelas empresas.
Fonte: bahianoticias.com.br
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