O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) oficializou uma nova resolução que moderniza os procedimentos de abordagem em operações da Lei Seca em todo o território nacional, incluindo a Bahia. A medida, publicada no Diário Oficial da União em 18 de agosto de 2026, estabelece diretrizes para a identificação de motoristas sob influência de álcool ou substâncias psicoativas, visando aprimorar a segurança viária.
Embora a maior parte das normas tenha entrado em vigor imediatamente, a atualização dos códigos de fiscalização utilizados pelos agentes de trânsito possui um prazo de adaptação de 60 dias. Até o encerramento desse período, os órgãos competentes seguem utilizando os registros vigentes anteriormente.
Implementação de triagem e uso de novas tecnologias
A principal mudança na rotina das blitze é a introdução de uma etapa de triagem. Nela, os agentes estão autorizados a utilizar equipamentos de teste passivo para identificar indícios de álcool no ambiente. É importante ressaltar que um resultado positivo nesta fase preliminar não configura, por si só, uma autuação; ele serve como um filtro para direcionar o condutor às etapas de comprovação técnica previstas em lei.
Para o álcool, o etilômetro, popularmente conhecido como bafômetro, permanece como a ferramenta principal de aferição. A nova regulamentação não altera as penalidades estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), mantendo as punições para quem dirige sob influência de substâncias proibidas.
Detecção de substâncias psicoativas e validação técnica
A resolução também disciplina o uso de aparelhos capazes de identificar substâncias psicoativas, frequentemente chamados de “drogômetros”. Para serem utilizados, esses equipamentos precisam ser certificados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), garantindo a confiabilidade do resultado.
O teste para drogas terá caráter qualitativo, indicando apenas a presença de vestígios, sem quantificar a substância. Por isso, a autuação dependerá da confirmação por meio da verificação de sinais de alteração da capacidade psicomotora do condutor. O agente deverá registrar, obrigatoriamente, pelo menos dois sinais claros que comprovem a inaptidão do motorista para dirigir com segurança.
Procedimentos em casos de sinistros e recusas
A norma reforça a obrigatoriedade da fiscalização em casos de sinistros de trânsito. Havendo vítimas fatais, a realização de exames para detectar álcool ou outras substâncias torna-se um procedimento obrigatório. Os dados coletados nessas operações serão fundamentais para o planejamento de políticas públicas de segurança nas rodovias e vias urbanas.
Em relação à recusa do condutor em realizar os testes, a legislação mantém as consequências previstas no artigo 165-A do CTB. A resolução esclarece ainda que não devem ser lavrados, simultaneamente, autos de infração por dirigir sob influência e por recusa ao exame na mesma abordagem, evitando duplicidade na penalização administrativa.
Fonte: bahianoticias.com.br
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