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PIX pensão: entenda a nova lei de transferência automática de alimentos

PIX pensão: entenda a nova lei de transferência automática de alimentos

Uma mudança significativa na legislação brasileira promete trazer mais segurança e agilidade ao cumprimento das obrigações alimentares. A Lei nº 15.479 instituiu o chamado “Pix Pensão”, um mecanismo que permite a transferência automática de valores referentes à pensão alimentícia diretamente entre contas bancárias, reduzindo a dependência da iniciativa voluntária do devedor.

A medida, aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo Governo Federal, altera o Código de Processo Civil (CPC). O objetivo central é mitigar os índices de inadimplência e evitar atrasos recorrentes que impactam diretamente o sustento de crianças e adolescentes. A nova regra entra em vigor em julho de 2027, respeitando o prazo de um ano após a sua publicação oficial.

Funcionamento do Pix Pensão e obrigatoriedade

Diferente do modelo tradicional, onde o pagamento dependia de transferências manuais, boletos ou descontos em folha, o novo sistema opera via débito automático. Uma vez determinado o valor pelo juiz, o montante será debitado periodicamente, garantindo que o recurso chegue ao beneficiário sem a necessidade de intervenção mensal do responsável pelo pagamento.

A estrutura exige apenas que a instituição financeira seja regulada pelo Banco Central do Brasil e esteja devidamente indicada no processo judicial. É importante ressaltar que o titular da conta não possui autonomia para cancelar a transação; qualquer alteração ou interrupção do débito depende exclusivamente de uma nova decisão judicial.

Quem tem direito e como solicitar a ferramenta

O direito à utilização do Pix Pensão abrange beneficiários de pensão fixada por decisão judicial ou acordo homologado. Isso inclui mães e responsáveis legais que detêm a guarda de menores, bem como qualquer pessoa que possua um título executivo judicial que estabeleça a obrigação alimentar.

Para implementar a cobrança automática, o interessado deve solicitar a inclusão da modalidade nos autos do processo judicial. Esse pedido pode ser formalizado por meio de advogados particulares, pela Defensoria Pública ou pelo Ministério Público, assegurando que a ferramenta seja integrada à rotina de pagamentos do devedor.

Consequências em caso de insuficiência de saldo

A legislação prevê mecanismos de proteção caso a conta indicada não possua saldo suficiente na data do vencimento. O sistema registrará a indisponibilidade do valor, permitindo que a cobrança seja efetuada em outras contas vinculadas ao devedor.

O descumprimento da obrigação, mesmo com a nova tecnologia, permanece sujeito às penalidades previstas no ordenamento jurídico. O devedor continua passível de protesto em cartório, inscrição em cadastros de proteção ao crédito e, em casos extremos, a decretação de prisão civil.

Fonte: bnews.com.br


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