Uma mudança significativa na legislação brasileira promete trazer mais segurança e agilidade ao cumprimento das obrigações alimentares. A Lei nº 15.479 instituiu o chamado “Pix Pensão”, um mecanismo que permite a transferência automática de valores referentes à pensão alimentícia diretamente entre contas bancárias, reduzindo a dependência da iniciativa voluntária do devedor.
A medida, aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo Governo Federal, altera o Código de Processo Civil (CPC). O objetivo central é mitigar os índices de inadimplência e evitar atrasos recorrentes que impactam diretamente o sustento de crianças e adolescentes. A nova regra entra em vigor em julho de 2027, respeitando o prazo de um ano após a sua publicação oficial.
Funcionamento do Pix Pensão e obrigatoriedade
Diferente do modelo tradicional, onde o pagamento dependia de transferências manuais, boletos ou descontos em folha, o novo sistema opera via débito automático. Uma vez determinado o valor pelo juiz, o montante será debitado periodicamente, garantindo que o recurso chegue ao beneficiário sem a necessidade de intervenção mensal do responsável pelo pagamento.
A estrutura exige apenas que a instituição financeira seja regulada pelo Banco Central do Brasil e esteja devidamente indicada no processo judicial. É importante ressaltar que o titular da conta não possui autonomia para cancelar a transação; qualquer alteração ou interrupção do débito depende exclusivamente de uma nova decisão judicial.
Quem tem direito e como solicitar a ferramenta
O direito à utilização do Pix Pensão abrange beneficiários de pensão fixada por decisão judicial ou acordo homologado. Isso inclui mães e responsáveis legais que detêm a guarda de menores, bem como qualquer pessoa que possua um título executivo judicial que estabeleça a obrigação alimentar.
Para implementar a cobrança automática, o interessado deve solicitar a inclusão da modalidade nos autos do processo judicial. Esse pedido pode ser formalizado por meio de advogados particulares, pela Defensoria Pública ou pelo Ministério Público, assegurando que a ferramenta seja integrada à rotina de pagamentos do devedor.
Consequências em caso de insuficiência de saldo
A legislação prevê mecanismos de proteção caso a conta indicada não possua saldo suficiente na data do vencimento. O sistema registrará a indisponibilidade do valor, permitindo que a cobrança seja efetuada em outras contas vinculadas ao devedor.
O descumprimento da obrigação, mesmo com a nova tecnologia, permanece sujeito às penalidades previstas no ordenamento jurídico. O devedor continua passível de protesto em cartório, inscrição em cadastros de proteção ao crédito e, em casos extremos, a decretação de prisão civil.
Fonte: bnews.com.br
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