O diretor-geral da Polícia Federal (PF), Andrei Rodrigues, formalizou uma petição ao ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), na última sexta-feira (11/9). No documento, o delegado refuta categoricamente as acusações de que teria conduzido um monitoramento ilícito contra o ministro André Mendonça e o advogado-geral da União, Jorge Messias.
A movimentação jurídica ocorre na esteira de uma decisão de André Mendonça, que havia determinado o afastamento preventivo de Andrei Rodrigues e do diretor de Inteligência Policial, Leandro Almada, por um período de 90 dias. A justificativa do magistrado apontava para um suposto monitoramento sistemático e ilegal realizado pela corporação durante mais de 30 dias. Contudo, um dia após a determinação, o ministro Flávio Dino ordenou a reintegração imediata dos delegados, citando falhas processuais na medida original.
Contestação jurídica sobre o afastamento
A defesa de Andrei Rodrigues, agora representada por advogada particular, estruturou sua argumentação em quatro pilares fundamentais para questionar a validade do afastamento. O primeiro ponto central é a ilegitimidade ativa do partido Novo, autor do pedido inicial. Segundo a petição, agremiações partidárias não possuem competência legal para solicitar medidas cautelares penais ou a suspensão do exercício de cargos públicos, prerrogativas exclusivas do Ministério Público Federal ou de autoridades policiais.
Defesa da legalidade nas ações de inteligência
Sobre as alegações de espionagem, a manifestação da defesa sustenta a total regularidade das atividades de inteligência executadas pela Polícia Federal. O texto enfatiza que não houve qualquer forma de vigilância clandestina, coleta ilegal de dados ou medidas invasivas contra os alvos mencionados na decisão de Mendonça. A defesa reforça que os documentos sob questionamento não possuem natureza de monitoramento indevido.
Cumprimento de ordens judiciais e sigilo
A petição também esclarece que a Polícia Federal não agiu por iniciativa própria na divulgação de materiais sigilosos. De acordo com o documento, o encaminhamento de relatórios de inteligência ao STF ocorreu em estrito cumprimento de determinações judiciais expedidas no âmbito de inquéritos sob a relatoria do ministro Alexandre de Moraes. A defesa conclui que não houve violação de deveres funcionais, uma vez que a corporação apenas atendeu às ordens emanadas pela autoridade competente dentro do rito processual vigente.
Fonte: metropoles.com
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