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TSE nega pedido de Flávio Bolsonaro e mantém peça de Lula sobre caso Master

TSE nega pedido de Flávio Bolsonaro e mantém peça de Lula sobre caso Master

O ministro Kassio Nunes Marques, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), indeferiu um pedido de liminar apresentado pela defesa do senador Flávio Bolsonaro (PL). O parlamentar buscava a remoção de uma peça publicitária da campanha de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) que associava sua imagem às investigações conhecidas como caso Master.

Entendimento do TSE sobre a propaganda eleitoral

Na decisão proferida, o magistrado argumentou que o conteúdo da peça publicitária insere-se no campo da crítica política legítima durante o período de campanha. Segundo Nunes Marques, a propaganda não imputa diretamente ao senador a autoria ou participação nas supostas fraudes apuradas, mantendo-se dentro dos limites da liberdade de expressão eleitoral.

Conteúdo da peça e justificativa da defesa

A propaganda em questão utiliza recortes de entrevistas e áudios que registram diálogos entre Flávio Bolsonaro e Daniel Vorcaro, nos quais são discutidos repasses financeiros. A peça publicitária questiona a natureza dessas transações, utilizando a frase: “Quem mentiu foi Flávio Bolsonaro, flagrado pela Polícia Federal pedindo 134 milhões”.

Por outro lado, a defesa do senador sustenta que os valores mencionados nas gravações referiam-se exclusivamente ao financiamento de um projeto cinematográfico. O filme, intitulado Dark Horse, teria como tema a trajetória política do ex-presidente Jair Bolsonaro, não possuindo vínculo com as irregularidades do caso Master.

Critérios para intervenção na propaganda

O ministro destacou que, para que a Justiça Eleitoral determine a retirada de um conteúdo, é necessária a comprovação de informações objetivamente falsas ou uma manipulação grave que desvirtue completamente o contexto original. No entendimento do relator, a peça da campanha petista, embora tenha o objetivo claro de gerar impacto eleitoral negativo, não atingiu o limiar de ilegalidade que justificaria a censura prévia ou a remoção imediata do material.

Fonte: seliguebahia.com.br


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