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Projeto de lei visa regular importação de cacau após caducidade de MP

Projeto de lei visa regular importação de cacau após caducidade de MP

Após a caducidade da Medida Provisória nº 1.341/2026, que não foi aprovada pelo Senado dentro do prazo estabelecido, o deputado federal Capitão Alden (PL-BA) apresentou o Projeto de Lei nº 4.912/2026. A proposta tem como objetivo estabelecer regras permanentes para o uso do regime de drawback na importação de amêndoas de cacau.

A iniciativa busca equilibrar a competitividade da indústria exportadora com a proteção da produção nacional. Segundo Alden, a intenção é evitar distorções que possam prejudicar os produtores brasileiros. “Não somos contra o drawback. Somos contra a utilização do benefício de forma que prejudique quem produz no Brasil. O setor precisa de regras claras, transparência e segurança jurídica”, afirmou o parlamentar.

Com a perda de validade da MP, o regime de drawback voltou a seguir as regras gerais do sistema aduaneiro especial. O projeto visa preencher essa lacuna ao criar critérios específicos para o setor. Entre as medidas propostas, destaca-se a limitação dos atos de drawback a um prazo máximo de seis meses e a determinação de que as importações ocorram apenas durante a entressafra da produção nacional, entre dezembro e março.

Além disso, o texto prevê uma maior transparência, com a divulgação trimestral de dados sobre volumes importados, valores e exportações vinculadas ao benefício. Essas medidas visam garantir que a regulamentação do setor seja clara e eficaz.

Principais pontos do PL 4.912/2026

  • Prazo máximo de seis meses para drawback aplicado à importação de amêndoas de cacau.
  • Importações restritas à entressafra (dezembro a março).
  • Divulgação trimestral de dados sobre volumes, valores e exportações vinculadas.
  • Fiscalização e penalidades para empresas que descumprirem as regras.
  • Segurança jurídica para produtores e indústria.
  • Proteção da produção nacional sem eliminar a competitividade das exportações brasileiras.

Fonte: seliguebahia.com.br


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