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SEC convoca 180 professores da Educação Básica e Profissional aprovados em processo seletivo

SEC convoca 180 professores da Educação Básica e Profissional aprovados em processo seletivo

A Secretaria da Educação do Estado da Bahia (SEC) convocou, no último sábado (25), um total de 144 professores da Educação Básica e 36 da Educação Profissional, todos aprovados no Processo Seletivo Simplificado, conforme o Edital SEC/SUDEPE nº 03/2025. A confirmação do resultado da seleção foi publicada no Diário Oficial do Estado.

Os profissionais convocados atuarão nas unidades escolares da rede estadual de ensino, sob o Regime Especial de Direito Administrativo (REDA). Os candidatos que assumirem as funções terão um vínculo contratual de 36 meses, com possibilidade de prorrogação por igual período, e uma carga horária de 20 horas semanais. A remuneração será definida de acordo com a classe e o nível dos candidatos que cumprirem os requisitos exigidos.

O prazo para a entrega da documentação necessária para o ingresso, em ambas as convocações, é de dez dias úteis, abrangendo o período de 27 de julho a 7 de agosto. Entre os documentos solicitados estão o diploma de conclusão do curso exigido para a função, documentos pessoais como RG e CPF, comprovante de residência, declaração de não acúmulo de cargos e certidões negativas.

Os convocados devem enviar os documentos digitalizados para o e-mail [email protected], onde a Coordenação de Provimento e Movimentação (CPM) realizará uma análise preliminar. Além do envio eletrônico, é necessário que os convocados entreguem a documentação presencialmente, em original e fotocópia, para conferência. Aqueles aprovados no Núcleo Territorial de Educação (NTE) 26 – Salvador devem se dirigir à Secretaria da Educação do Estado da Bahia, situada na Avenida Luiz Viana Filho, nº 550, 5ª Avenida, Centro Administrativo da Bahia (CAB), 1º andar, sala 117, durante o horário das 8h30 às 11h e das 14h às 17h. Os candidatos aprovados para o interior do Estado devem comparecer às sedes dos Núcleos Territoriais de Educação (NTEs) correspondentes.

O não cumprimento da convocação, seja por ausência ou pela entrega incompleta da documentação e/ou fora do prazo estipulado, resultará na perda do direito ao ingresso na função temporária, independentemente do motivo apresentado.


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