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STF permite desconto de medidas cautelares na pena de condenada pelos atos de 8 de janeiro

STF permite desconto de medidas cautelares na pena de condenada pelos atos de 8 de janeiro

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 6 votos a 4, que o período em que uma condenada pelos atos de 8 de janeiro permaneceu sob medidas cautelares pode ser descontado da pena. O julgamento foi concluído na quinta-feira (6) e estabelece um precedente que pode beneficiar outros réus em situações semelhantes.

O caso em questão envolve Simone Macedo, detida em 9 de janeiro de 2023, no acampamento em frente ao Quartel-General do Exército, em Brasília. Ela foi condenada por associação criminosa e incitação ao crime, resultando em pena de prestação de serviços à comunidade e participação em um curso sobre democracia e Estado de Direito.

A Defensoria Pública da União (DPU) solicitou que tanto o período de prisão preventiva quanto o tempo em que Simone cumpriu medidas cautelares, como o uso de tornozeleira eletrônica e o recolhimento domiciliar noturno, fossem considerados para fins de detração da pena. O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, havia rejeitado parcialmente o pedido.

Em sua divergência, o ministro Cristiano Zanin argumentou que o tempo em que a liberdade da ré esteve restrita não poderia ser tratado como um período “neutro”. Essa interpretação foi acolhida pela maioria dos ministros, reforçando a ideia de que as medidas cautelares têm relevância na contagem da pena.

Fonte: seliguebahia.com.br


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