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STJ mantém Alexandre Nardoni e Anna Jatobá em regime aberto

STJ mantém Alexandre Nardoni e Anna Jatobá em regime aberto

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, na última quarta-feira, 2, manter Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá no regime aberto. A decisão, tomada por unanimidade pela Quinta Turma da Corte, encerra o pedido que solicitava o retorno dos condenados ao sistema prisional fechado.

Motivação da decisão judicial

O julgamento, que teve início em 27 de agosto, foi concluído com a rejeição do recurso apresentado pela Associação do Orgulho LGBTQIAPN+. Segundo o tribunal, a negativa ocorreu devido à ausência de pagamento das custas processuais obrigatórias para a tramitação do pedido.

O ministro Ribeiro Dantas, relator do caso, pontuou que a alegação de gratuidade da Justiça apresentada pela entidade não foi considerada suficiente para sanar a irregularidade técnica. Com isso, a Corte não chegou a analisar o mérito das denúncias de descumprimento das condições de liberdade.

Alegações de descumprimento das regras

A associação autora do recurso sustentava que Nardoni e Jatobá estariam violando as normas impostas para o regime aberto. Entre os pontos levantados estavam a circulação em horários incompatíveis com a progressão de pena, a falta de comprovação de rotina laboral estável e inconsistências no endereço declarado às autoridades.

A entidade alegou ter recebido relatos sobre a presença frequente dos condenados em bairros da Zona Norte de São Paulo e em Barueri. O advogado responsável pelo caso afirmou que um abaixo-assinado com mais de 2 mil assinaturas de moradores da região foi encaminhado ao STJ para reforçar o pedido de revogação do benefício.

Contexto do caso Isabella Nardoni

Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá foram condenados pelo envolvimento na morte de Isabella Nardoni, ocorrida em 29 de março de 2008. A criança, na época com 5 anos, foi arremessada da janela do apartamento da família, localizado no sexto andar de um edifício em São Paulo.

Em 2010, Alexandre Nardoni recebeu uma pena de 31 anos por homicídio triplamente qualificado, enquanto Anna Carolina Jatobá foi sentenciada a 26 anos. Ambos negam a autoria do crime. A progressão para o regime aberto foi concedida a Anna em 2023 e a Alexandre em 2024, conforme informações disponíveis no portal oficial do STJ.

Fonte: atarde.com.br


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