Compartilhe
Link copiado com sucesso!

Tcm-ba propõe criação de fundo de modernização e novas normas para sucessão interna

Tcm-ba propõe criação de fundo de modernização e novas normas para sucessão interna

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) submeteu à Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA) um projeto de lei complementar com o objetivo de reformular aspectos estruturais e administrativos da instituição. A proposta visa instituir um fundo voltado ao reaparelhamento do órgão e definir diretrizes mais claras para a ocupação de cargos na Mesa Diretora em casos de vacância.

Estrutura e finalidade do Fundo de Reaparelhamento e Modernização

A criação do Fundo de Reaparelhamento e Modernização do TCM-BA (FRM/TCM-BA) surge como uma estratégia para viabilizar investimentos em tecnologia, inovação e transformação digital. De acordo com o presidente do tribunal, o conselheiro Francisco de Souza Andrade Netto, o mecanismo servirá como uma fonte complementar de recursos para o desenvolvimento institucional e a capacitação contínua de seus servidores e colaboradores.

O projeto estabelece vedações específicas para a utilização desses recursos, proibindo expressamente o emprego do fundo para o pagamento de despesas com pessoal ou encargos sociais. A gestão financeira será supervisionada por um conselho deliberativo, cujas normas de funcionamento serão detalhadas posteriormente por meio de resolução interna.

Fontes de custeio e captação de recursos

Para garantir a sustentabilidade do FRM/TCM-BA, o texto prevê uma diversidade de fontes de receita. Entre os mecanismos de arrecadação estão dotações orçamentárias, créditos adicionais, convênios, transferências e rendimentos de aplicações financeiras. O órgão também poderá captar recursos por meio de doações e da alienação de bens considerados inservíveis.

Além disso, o projeto contempla a arrecadação de valores provenientes de taxas administrativas e atividades acadêmicas ou técnicas do tribunal, incluindo:

  • Inscrições em concursos e eventos promovidos pelo órgão
  • Venda de publicações técnicas
  • Emissão de certidões e documentos
  • Multas aplicadas pelo tribunal no exercício de suas funções

Novas diretrizes para a Mesa Diretora

A proposta de lei complementar também introduz alterações nos procedimentos de sucessão da Mesa Diretora. O texto determina que, caso ocorra vacância durante o último terço do mandato, não será necessária a realização de um novo pleito eleitoral. Nessa situação, o vice-presidente assume automaticamente a Presidência até o término do período vigente.

Para o preenchimento da vaga de vice-presidente, o Tribunal Pleno terá um prazo de até oito dias para eleger um novo conselheiro. O eleito ocupará o cargo até a conclusão do mandato em curso, garantindo a continuidade administrativa da Corte de Contas. Mais informações sobre o funcionamento do órgão podem ser consultadas no portal oficial do TCM-BA.

Fonte: bahianoticias.com.br


Descubra mais sobre Euclides Diário

Assine para receber nossas notícias mais recentes por e-mail.

Nossos Parceiros

I Mais Lidas do Dia I

I Mais Lidas da Semana I

Rolar para cima