O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) decidiu, nesta segunda-feira (3), manter a improcedência da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que investigava uma suposta fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024, em Cruz das Almas. Com essa decisão, o vereador André Eloy permanece sem condenação no processo.
A AIJE questionava candidaturas femininas do PSD, alegando que foram registradas apenas para atender ao percentual mínimo de mulheres exigido pela legislação eleitoral. Os argumentos incluíam a baixa votação de algumas candidatas, semelhança nas prestações de contas e a suposta falta de campanha eleitoral.
Durante a análise do recurso, a Procuradoria Regional Eleitoral enfatizou que ações desse tipo exigem provas robustas para justificar medidas como a cassação de mandato ou declaração de inelegibilidade. O parecer destacou que indícios isolados não são suficientes para comprovar fraude, sendo necessária uma demonstração consistente de que as candidaturas foram lançadas exclusivamente para burlar a legislação.
Ao manter a sentença de primeira instância, o TRE-BA concluiu que não havia elementos suficientes para reconhecer a fraude à cota de gênero. A decisão reafirma que a baixa votação, por si só, não caracteriza candidatura fictícia, preservando os efeitos do julgamento anterior e mantendo André Eloy sem condenação no caso.
Fonte: seliguebahia.com.br
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