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TSE esclarece divergências em registros de comparecimento após o primeiro turno

TSE esclarece divergências em registros de comparecimento após o primeiro turno

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informou nesta terça-feira, 6 de outubro, que o status de “faltou” exibido no sistema de Autoatendimento Eleitoral para diversos cidadãos é temporário. A mensagem, que gerou preocupação entre eleitores que compareceram às urnas no último domingo, 4 de outubro, decorre de um processo de atualização de dados ainda em curso na base da Justiça Eleitoral.

A Corte esclareceu que o processamento dos arquivos referentes ao primeiro turno das Eleições 2026 teve início logo após o pleito e possui um cronograma técnico definido. Até que a consolidação das informações seja finalizada, os registros de comparecimento, ausências e justificativas permanecem sujeitos a alterações automáticas no sistema.

Processamento de dados e cronograma oficial

De acordo com o cronograma operacional estabelecido pela Resolução TSE nº 23.750/2026, o processamento dos dados do primeiro turno deve ser concluído até o dia 11 de outubro. Esse procedimento é fundamental para a integridade do Cadastro Eleitoral, englobando não apenas o registro de votos, mas também a contabilização de mesários e a validação de justificativas eleitorais.

O tribunal reforçou que, durante este período de transição, a informação exibida no portal não reflete uma situação definitiva. Para evitar confusões, a mensagem automática no serviço de justificativa foi atualizada para “em processamento”, garantindo maior transparência aos usuários que consultam sua situação cadastral.

Orientações aos eleitores e certidão de quitação

O TSE orienta que os eleitores que visualizaram a indicação de ausência não precisam adotar nenhuma medida imediata, como comparecer a um cartório eleitoral. A própria natureza do sistema de votação, que utiliza o Boletim de Urna (BU) para registrar a quantidade de votantes e faltosos em cada seção, assegura que os dados coletados nas urnas eletrônicas sejam devidamente auditados e integrados ao sistema nacional.

A norma vigente também determinou a suspensão temporária da emissão da certidão de quitação eleitoral via internet e pelo aplicativo e-Título, medida que teve início em 5 de outubro. A previsão é que o serviço seja restabelecido até o dia 12 de outubro. Caso algum cidadão necessite do documento com urgência durante este intervalo, a orientação é buscar atendimento presencial em um cartório eleitoral da sua região.

Para mais informações sobre o funcionamento do sistema e o andamento do cronograma eleitoral, consulte o portal oficial em tse.jus.br.

Fonte: gazetabrasil.com.br


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