O corregedor do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, determinou que a empresa Meta apresente relatórios detalhados a cada seis horas sobre o alcance e a distribuição das postagens realizadas pelo deputado federal Nikolas Ferreira e pelo influenciador Pablo Marçal. A medida vigora durante a véspera e o dia da votação do segundo turno das eleições.
A determinação judicial estabelece que os documentos enviados pela empresa de tecnologia devem conter informações pormenorizadas sobre o volume de visualizações, a origem da audiência e o funcionamento dos mecanismos de recomendação dos perfis investigados.
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Na mesma decisão, o ministro ressaltou que a empresa deve aplicar suas diretrizes gerais e não recomendar proativamente a usuários não seguidores as publicações dos dois investigados que citem candidatos, partidos ou o pleito eleitoral. A determinação é válida até o encerramento da votação no domingo. As diretrizes também foram estendidas à rede social X.
Ficou proibida qualquer intervenção manual ou ajuste nos algoritmos que possa amplificar artificialmente os conteúdos publicados por Nikolas Ferreira e Pablo Marçal. O descumprimento dessa ordem sujeita a plataforma ao pagamento de multa diária fixada em R$ 500 mil. Para mais detalhes sobre as diretrizes da Justiça Eleitoral, acesse o portal do Tribunal Superior Eleitoral.
Regras de recomendação e sanções por descumprimento
O tribunal também vedou a divulgação de conteúdos produzidos com inteligência artificial proibida pelas normas eleitorais, assim como publicações fabricadas, manipuladas ou com fatos sabidamente inverídicos. Para cada publicação que descumpra a ordem, após a devida verificação judicial, foi fixada uma multa de R$ 100 mil.
O corregedor declarou que a decisão não configura censura prévia nem limita a liberdade de expressão ou o debate político legítimo. Segundo o magistrado, o objetivo é estritamente preventivo para garantir a normalidade do processo eleitoral no âmbito da Ação de Investigação Judicial Eleitoral. A medida ainda passará pela análise de referendo no plenário da corte.
Alegações de impulsionamento e alcance nas plataformas
A ação foi movida pela coligação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que alega haver favorecimento do algoritmo da Meta em relação às publicações de Nikolas Ferreira. A petição citou como exemplo o vídeo intitulado “O Nordeste que foi esquecido”, publicado em 20 de outubro, que alcançou 103,2 milhões de visualizações em nove horas e ultrapassou a marca de 160 milhões de acessos.
Apesar de determinar a entrega periódica dos relatórios para esclarecer a distribuição dos conteúdos, o ministro negou os pedidos da campanha para bloquear integralmente as ferramentas de recomendação dos perfis e para proibir previamente a veiculação de novos vídeos anunciados pelos investigados.
Fonte: politicalivre.com.br
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