O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) formou maioria nesta terça-feira (1º) para absolver a campanha do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) de penalidades relacionadas ao uso de um avatar de Jair Bolsonaro, gerado por inteligência artificial, durante a convenção partidária realizada em julho. A decisão estabelece um precedente importante sobre os limites da tecnologia no processo eleitoral brasileiro.
O julgamento, que contou com os votos favoráveis do presidente da corte, Kassio Nunes Marques, e dos ministros André Mendonça, Dias Toffoli e Antonio Carlos, definiu que a proibição de ferramentas de IA deve ser aplicada estritamente em casos de propaganda antecipada. Segundo o entendimento majoritário, não há necessidade de aplicação de multas ou remoção de conteúdos quando não for configurado o pedido explícito de votos.
Entendimento do relator sobre a inteligência artificial
Ao analisar o caso, o relator Kassio Nunes Marques destacou que a representação digital do ex-presidente não realizou um chamado direto ao eleitorado para votar em seu filho. O magistrado argumentou que a legislação vigente permite a manifestação de apoio político, desde que não ultrapasse os limites do pedido de voto.
“A expressão não contém pedido de votos. A conclusão não se altera pela frase de encerramento, embora faça referência ao cargo almejado, não conclama os cidadãos”, afirmou o relator durante a sessão. O ministro ponderou, contudo, que a liberação irrestrita de deepfakes poderia gerar um excesso de judicialização, levando a corte a buscar um equilíbrio entre a inovação tecnológica e a integridade do pleito.
Regras e vedações sobre o uso de deepfakes
A discussão ocorre em um cenário onde o TSE estabeleceu resoluções específicas para o pleito deste ano, proibindo o uso de deepfakes para prejudicar ou favorecer candidaturas, mesmo quando existe autorização prévia da pessoa reproduzida. A norma visa evitar a disseminação de desinformação que possa comprometer a lisura do processo democrático.
O descumprimento dessas diretrizes pode resultar em punições severas, incluindo a configuração de abuso de poder político e o uso indevido dos meios de comunicação social. Em última instância, tais infrações podem levar à cassação do registro de candidatura, o que torna a definição de critérios claros pela corte um ponto central para o debate jurídico atual.
Fonte: politicalivre.com.br
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