Eleitores brasileiros que planejam estar fora de seu domicílio eleitoral durante o período de votação têm até o dia 20 de agosto para solicitar o voto em trânsito. Esta modalidade, regulamentada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), permite que o cidadão exerça seu direito ao voto em uma seção diferente daquela em que está cadastrado, tanto no primeiro quanto no segundo turno do pleito.
A medida é voltada para quem estará em trânsito pelo território nacional, não sendo aplicável para votações fora do Brasil. É fundamental que o eleitor verifique a disponibilidade de vagas nas seções eleitorais da cidade de destino antes de confirmar o requerimento, garantindo assim a viabilidade do exercício democrático.
Procedimentos para a solicitação do voto em trânsito
O processo de solicitação pode ser realizado de forma digital através do portal de autoatendimento no site do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do estado onde o eleitor possui domicílio. Alternativamente, o cidadão pode comparecer presencialmente a qualquer cartório eleitoral ou Central de Atendimento ao Eleitor, portando um documento oficial com foto.
Após a confirmação da mudança, o eleitor fica impossibilitado de votar em sua seção de origem. O processo é de natureza temporária: uma vez encerrado o ciclo eleitoral, o sistema restabelece automaticamente o local de votação original do cidadão, sem a necessidade de novos trâmites burocráticos por parte do eleitor.
Regras de votação conforme o local de destino
A abrangência do voto depende diretamente da localidade escolhida pelo eleitor para o deslocamento. Caso a transferência seja para uma cidade localizada em um estado diferente do domicílio eleitoral, o voto será restrito ao cargo de presidente da República.
Por outro lado, se a escolha for por um município distinto, mas dentro do mesmo estado de origem, o eleitor poderá participar da votação para todos os cargos em disputa no pleito. É importante ressaltar que o prazo de 20 de agosto também é o limite para eventuais alterações ou cancelamentos da solicitação feita anteriormente.
Justificativa eleitoral e crescimento da demanda
Para aqueles que estiverem viajando e não optarem pelo voto em trânsito, a justificativa da ausência é obrigatória. O procedimento pode ser executado pelo aplicativo e-Título em até 60 dias após cada turno, ou via formulário presencial em cartórios eleitorais. Em casos de viagens internacionais, é exigida a apresentação de comprovantes de deslocamento, como passagens e registros de passaporte.
O interesse por essa modalidade de voto apresentou um crescimento expressivo nos últimos anos. Entre 2018 e 2022, o número de solicitações saltou de 88 mil para 332,5 mil no primeiro turno, representando um aumento de 278%. Paralelamente, o contingente de eleitores aptos a votar no exterior atingiu a marca de 918,9 mil pessoas, consolidando uma tendência de expansão da participação eleitoral fora das fronteiras nacionais.
Fonte: atarde.com.br
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