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Barracas na Praça da Catedral: MP-BA recomenda remoção e pede reordenamento do comércio no centro histórico de Caetité

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Barracas na Praça da Catedral: MP-BA recomenda remoção e pede reordenamento do comércio no centro histórico de Caetité
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O Ministério Público da Bahia, através da Promotoria de Justiça de Guanambi, emitiu uma recomendação ao município de Caetité, na região sudoeste da Bahia, para a remoção de barracas, toldos e estruturas comerciais que estão instalados de forma irregular na Praça da Catedral, situada no centro histórico da cidade. A recomendação, de número 04/2026, foi assinada pelo promotor de Justiça Jailson Trindade Neves e visa proteger o patrimônio cultural estadual, uma vez que a praça faz parte da Poligonal de Tombamento definida pelo Instituto do Patrimônio Artístico e Cultural da Bahia (Ipac).

Publicada na última sexta-feira, a recomendação estabelece um prazo de cinco dias úteis para que a prefeitura realize a desocupação da área. O documento ressalta que as barracas de acarajé serão tratadas de maneira específica, em colaboração com o Ipac e representantes locais, considerando que essa atividade é reconhecida como patrimônio cultural imaterial do Brasil pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan).

O MP-BA enfatizou que a ocupação irregular compromete o ordenamento urbano, a acessibilidade e a segurança dos transeuntes, além de causar poluição visual e descaracterizar a ambiência tombada, o que gera riscos ao patrimônio material e imaterial do núcleo histórico de Caetité. A recomendação também determina que o município realize uma vistoria administrativa detalhada na praça e em seu entorno em até 48 horas, com registro fotográfico e georreferenciado, para identificar todas as estruturas existentes, seus responsáveis e as autorizações emitidas.

Os responsáveis pelas estruturas deverão ser notificados para a remoção voluntária, mas a recomendação permite a retirada imediata em casos de risco à segurança pública ou dano ao patrimônio cultural. O documento proíbe a concessão ou renovação de qualquer ato administrativo que possibilite a instalação de estruturas na área tombada sem a autorização do Ipac, e determina a suspensão de autorizações municipais que não cumpram essa exigência.

Além da remoção das estruturas, a recomendação inclui uma série de providências para o ordenamento do centro histórico de Caetité. O município deve elaborar, em até 60 dias, um ato normativo que regulamente a realização de festas, celebrações e eventos culturais nas áreas tombadas, estabelecendo critérios para ocupação, limites para estruturas temporárias e normas de acessibilidade e segurança. A utilização de equipamentos de som de alta potência, conhecidos como "paredões", também deve ser restrita ou proibida em áreas tombadas.

A recomendação ainda exige consulta prévia ao Ipac para eventos ou intervenções urbanísticas na Praça da Catedral ou na Poligonal de Tombamento, com a apresentação de croquis e plantas para análise técnica. O município deve solicitar orientação técnica ao Ipac sobre o uso temporário da praça e adotar um plano emergencial de fiscalização e reordenamento do comércio ambulante, definindo áreas alternativas e evitando a fixação de estruturas em bens protegidos.

A Prefeitura de Caetité, junto com a Procuradoria do município e as secretarias competentes, foi notificada para que tome as providências necessárias. O município tem um prazo de 10 dias úteis para informar à Promotoria de Justiça se acatará ou não a recomendação, devendo encaminhar um relatório detalhado, cópias das notificações, registros fotográficos e o planejamento de fiscalização permanente.


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