As regras estabelecidas pela legislação eleitoral e pelas normas do Tribunal Superior Eleitoral determinam as diretrizes que devem ser seguidas rigorosamente por eleitores, candidatos, partidos políticos e mesários durante o pleito. O objetivo principal é garantir a ordem, a transparência e a segurança de todo o processo democrático.
A conformidade com essas normas evita sanções penais e administrativas, assegurando que o direito ao sufrágio seja exercido de maneira livre e igualitária em todas as zonas eleitorais do país.
O que é permitido durante a votação
A manifestação de preferência política de forma individual e silenciosa é totalmente resguardada pela lei. Os eleitores podem utilizar bandeiras, broches, adesivos e camisetas que contenham slogans ou lemas de partidos, coligações ou candidatos específicos.
No entanto, a utilização desses elementos visuais deve ocorrer estritamente de maneira isolada. É fundamental que não haja nenhum tipo de coordenação prévia que resulte em aglomerações de pessoas utilizando vestimentas padronizadas no entorno ou no interior das seções eleitorais.
Práticas vedadas e propaganda irregular
Diversas condutas são rigorosamente proibidas para manter a lisura do pleito e impedir qualquer tipo de coação ao eleitor. Entre as proibições mais severas estão as práticas associadas à propaganda irregular e aos crimes eleitorais previstos na legislação.
- Aglomeração de pessoas com roupas padronizadas que configure manifestação coletiva.
- Aliciamento, coerção ou tentativa de influenciar a escolha do voto dos eleitores.
- Uso de alto-falantes, amplificadores de som, carreatas e realização de comícios.
- Distribuição ou descarte de santinhos e materiais impressos nas vias públicas.
Proteção ao sigilo e restrições na cabine
O sigilo do voto é uma garantia fundamental protegida pelo Código Eleitoral brasileiro. Por essa razão, a entrada na cabine de votação com aparelhos eletrônicos é terminantemente proibida sob qualquer circunstância.
O uso ou porte de celulares, máquinas fotográficas, filmadoras, óculos inteligentes e equipamentos de radiocomunicação é vedado no momento em que o eleitor se dirige à urna, mesmo que os aparelhos estejam desligados. A tentativa de violar essa regra pode resultar em graves consequências legais e penas de detenção.
Regras específicas para mesários e fiscais
Os mesários e demais colaboradores convocados para atuar na organização do pleito devem manter absoluta imparcialidade durante a jornada de trabalho. É proibido o uso de qualquer vestimenta ou objeto que contenha propaganda de partidos ou candidatos.
Os fiscais partidários também possuem diretrizes rígidas de conduta e devem utilizar exclusivamente crachás de identificação contendo o próprio nome e a respectiva sigla partidária, sendo vetado o uso de uniformes padronizados.
Fonte: bahianoticias.com.br
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