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TSE divulga regras sobre o que pode e o que não pode no dia da votação das Eleições 2026

TSE divulga regras sobre o que pode e o que não pode no dia da votação das Eleições 2026

As regras estabelecidas pela legislação eleitoral e pelas normas do Tribunal Superior Eleitoral determinam as diretrizes que devem ser seguidas rigorosamente por eleitores, candidatos, partidos políticos e mesários durante o pleito. O objetivo principal é garantir a ordem, a transparência e a segurança de todo o processo democrático.

A conformidade com essas normas evita sanções penais e administrativas, assegurando que o direito ao sufrágio seja exercido de maneira livre e igualitária em todas as zonas eleitorais do país.

O que é permitido durante a votação

A manifestação de preferência política de forma individual e silenciosa é totalmente resguardada pela lei. Os eleitores podem utilizar bandeiras, broches, adesivos e camisetas que contenham slogans ou lemas de partidos, coligações ou candidatos específicos.

No entanto, a utilização desses elementos visuais deve ocorrer estritamente de maneira isolada. É fundamental que não haja nenhum tipo de coordenação prévia que resulte em aglomerações de pessoas utilizando vestimentas padronizadas no entorno ou no interior das seções eleitorais.

Práticas vedadas e propaganda irregular

Diversas condutas são rigorosamente proibidas para manter a lisura do pleito e impedir qualquer tipo de coação ao eleitor. Entre as proibições mais severas estão as práticas associadas à propaganda irregular e aos crimes eleitorais previstos na legislação.

  • Aglomeração de pessoas com roupas padronizadas que configure manifestação coletiva.
  • Aliciamento, coerção ou tentativa de influenciar a escolha do voto dos eleitores.
  • Uso de alto-falantes, amplificadores de som, carreatas e realização de comícios.
  • Distribuição ou descarte de santinhos e materiais impressos nas vias públicas.

Proteção ao sigilo e restrições na cabine

O sigilo do voto é uma garantia fundamental protegida pelo Código Eleitoral brasileiro. Por essa razão, a entrada na cabine de votação com aparelhos eletrônicos é terminantemente proibida sob qualquer circunstância.

O uso ou porte de celulares, máquinas fotográficas, filmadoras, óculos inteligentes e equipamentos de radiocomunicação é vedado no momento em que o eleitor se dirige à urna, mesmo que os aparelhos estejam desligados. A tentativa de violar essa regra pode resultar em graves consequências legais e penas de detenção.

Regras específicas para mesários e fiscais

Os mesários e demais colaboradores convocados para atuar na organização do pleito devem manter absoluta imparcialidade durante a jornada de trabalho. É proibido o uso de qualquer vestimenta ou objeto que contenha propaganda de partidos ou candidatos.

Os fiscais partidários também possuem diretrizes rígidas de conduta e devem utilizar exclusivamente crachás de identificação contendo o próprio nome e a respectiva sigla partidária, sendo vetado o uso de uniformes padronizados.

Fonte: bahianoticias.com.br


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