O Ministério Público do Estado da Bahia entrou com Ação Civil Publica contra o Município de Quijingue e o seu Prefeito José Romero Rocha Matos Filho objetivando o provimento jurisdicional consistente no reconhecimento da obrigação de não fazer com o fito de impedir a realização da Festa de São Sebastião, em virtude do Estado de Emergência reconhecido pelo Decreto Municipal 21/2015 em vigor pelo prazo de 60 dias.
Após a análise do pedido a Doutora Dione Cerqueira Silva Juíza de Direito da Segunda Vara Civil da Comarca de Euclides da Cunha, atendendo ao pedido do MP, determinou na data de Hoje, 17 de Janeiro de 2025,
a) SUSPENSÃO IMEDIATA DA FESTA DE SÃO SEBASTIÃO QUE OCORRERIA NO DIA 21 E 22 DE JANEIRO DE 2025, diante do estado de emergência financeira da cidade;
b) determinar o ao Município de Quijingue e ao seu representante cumprimento da obrigação de não-fazer, consistente na abstenção de efetuar qualquer despesa com a contratação de artistas, estruturas e demais itens para a realização de festejos de São Sebastião, previstos para os dias 21 e 22 de janeiro, suspendendo-se o evento já agendado IMEDIATAMENTE, tais como pagamentos destinados à contratação de bandas, artistas, empresas (de publicidade, inclusive), produtores culturais, iluminação, sonorização, montagem de palco, bares, restaurantes ou de quaisquer outros bens e serviços atrelados aos eventos;
c) determinar ao Município de Quijingue e ao seu representante, o cumprimento da obrigação de não-fazer, consistente na abstenção de realizar qualquer despesa, pagamento ou repasse para a realização de festejo com recursos destinados à cultura ou educação, excluindo o aspecto religioso da festa do padroeiro, sejam verbas próprias indicadas no orçamento ou sejam verbas derivadas das transferências dos demais Entes Políticos, TUDO sob pena de multa fixa no valorvde R$ 100.000,00 (cem mil reais).

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DA REDAÇÃO DO EUCLIDES DIÁRIO