A 13ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) determinou, em decisão unânime, a quebra do sigilo dos documentos médicos relacionados ao atendimento e ao falecimento do ex-presidente Tancredo Neves. A medida atende a um recurso interposto por Tancredo Augusto Tolentino Neves, um dos filhos do político, permitindo o acesso integral a prontuários, laudos e exames custodiados pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) e pelo Conselho Regional de Medicina do DF (CRM-DF).
O falecimento do líder da Aliança Democrática, ocorrido em 21 de abril de 1985, marcou o início da redemocratização do Brasil após 21 anos de regime militar. Internado às vésperas de sua posse, o primeiro presidente civil eleito no período deixou um legado político cercado por debates históricos e questionamentos sobre os procedimentos médicos adotados durante sua internação.
A busca por esclarecimentos históricos e o livro
Anteriormente, o pedido de acesso aos dados havia sido extinto sem julgamento de mérito na primeira instância. A defesa do herdeiro recorreu por meio de um habeas data, instrumento constitucional destinado a garantir o acesso a informações de caráter público.
Com a liberação do acervo, a família planeja reunir subsídios para compor a segunda edição do livro O Paciente: O Caso Tancredo Neves, lançado originalmente em 2010 pelo autor Luís Mir. A publicação analisa possíveis falhas e contradições nos tratamentos clínicos aplicados ao ex-presidente durante o período em que esteve hospitalizado.
Investigação de procedimentos clínicos e registros
Entre os principais pontos que os familiares pretendem elucidar com a documentação médica estão as circunstâncias da primeira intervenção cirúrgica realizada no Hospital de Base de Brasília. O material também deve esclarecer o trânsito de pessoas estranhas à equipe de saúde no centro cirúrgico.
Outro aspecto sob escrutínio envolve a motivação sigilosa que levou o CRM-DF a aplicar uma advertência aos médicos responsáveis pelo caso. A família busca ainda compreender os protocolos de recuperação e checar a veracidade de registros fotográficos da época, como a famosa imagem em que o político aparece sentado ao lado de médicos.
Entendimento do tribunal sobre o interesse público
As entidades médicas opuseram-se à divulgação dos arquivos sob o argumento de que o sigilo profissional persiste mesmo após o falecimento do paciente, além de sustentarem que o habeas data possui natureza estritamente pessoal. No entanto, o relator do processo no TRF1, desembargador federal Roberto Carvalho Veloso, pontuou que o sigilo médico não possui caráter absoluto frente a cenários excepcionais.
O magistrado ressaltou que a demanda ultrapassa o interesse privado da família Tolentino Neves. Por envolver uma figura central da transição democrática brasileira, o acesso aos registros atende ao interesse público e contribui diretamente para a preservação da memória histórica nacional, fundamentando-se em jurisprudências do STF e do STJ.
Fonte: atarde.com.br
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