A Justiça acatou um pedido do Ministério Público da Bahia (MPBA) e decidiu que a Prefeitura de Anagé não deve realizar pagamentos às bandas Magníficos e Cacau com Leite que excedam os valores de referência estabelecidos com base na média dos contratos firmados pelos artistas em 2025, ajustados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). A decisão foi proferida na quinta-feira (19) em uma ação civil pública apresentada pelo promotor de Justiça Leandro Carvalho Duca Aguiar, que questiona os valores acordados para as apresentações no "Arraiá do Gaviões", programadas para os dias 21 a 23 de junho.
O MPBA informou que a Banda Magníficos foi contratada por R$ 413 mil, enquanto a Banda Cacau com Leite recebeu R$ 160 mil. O órgão considera que esses valores estão acima dos parâmetros razoáveis estabelecidos pela Nota Técnica Conjunta nº 01/2026, que foi elaborada em conjunto pelo Ministério Público da Bahia, pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-BA) e pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-BA).
Além de restringir os pagamentos, a Justiça ordenou que o município deposite em juízo, em um prazo de 24 horas, a quantia de R$ 107.711,42, que corresponde à diferença entre os valores contratados e aqueles considerados compatíveis. Desse montante, R$ 80.443,73 referem-se ao contrato da Banda Magníficos e R$ 27.267,69 ao da Banda Cacau com Leite. A ação ressalta que as justificativas apresentadas pela administração municipal não trouxeram novos elementos ou evidências de aumento da notoriedade dos artistas que pudessem justificar os reajustes. A decisão também considerou a situação de emergência decretada em Anagé devido à estiagem prolongada que afeta a população rural.
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