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Justiça mantém condenação de bar após agressão de seguranças contra cliente

Justiça mantém condenação de bar após agressão de seguranças contra cliente

A 7ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) confirmou a sentença que obriga um estabelecimento comercial de Ceilândia, no Distrito Federal, a indenizar um cliente vítima de violência física. O caso, que envolveu funcionários responsáveis pela segurança do local, resultou em lesões corporais, incluindo a perda de um dente.

Decisão judicial sobre a responsabilidade do estabelecimento

A decisão, publicada em 31 de agosto, ratifica o entendimento de primeira instância da 2ª Vara Cível de Ceilândia. A empresa Dom Muster Cozinha e Bar Ltda. foi condenada ao pagamento de R$ 8 mil a título de danos morais, além de R$ 2,5 mil para cobrir os danos materiais decorrentes do tratamento odontológico necessário.

O colegiado destacou que a agressão física, ocorrida em ambiente público e na presença de terceiros, configura uma violação direta à integridade física e à honra da vítima. A conduta dos seguranças foi considerada desproporcional e injustificada, reforçando o dever de reparação por parte do estabelecimento.

Dinâmica da agressão e o conflito no local

Segundo os autos do processo, o incidente teve início após uma divergência relacionada a uma comanda em aberto. A abordagem dos seguranças escalou rapidamente para violência física, incluindo socos e manobras de estrangulamento contra o cliente.

Além das lesões físicas sofridas, o episódio gerou um impacto direto na saúde bucal do homem, que teve um dente quebrado durante a contenção violenta. O bar tentou recorrer da decisão, alegando que o valor da indenização seria desproporcional e que os orçamentos apresentados não comprovariam o prejuízo real.

Análise das provas e manutenção da sentença

Os desembargadores rejeitaram os argumentos da defesa do estabelecimento. O tribunal entendeu que a empresa não apresentou elementos probatórios capazes de desqualificar os orçamentos médicos apresentados pela vítima, mantendo a obrigação de arcar com os custos do reparo dentário.

Com a decisão unânime, o bar deverá realizar o pagamento integral dos valores estipulados pela Justiça. A reportagem buscou contato com os representantes do estabelecimento para um posicionamento oficial, mas não obteve retorno até o momento da publicação.

Fonte: metropoles.com


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