A 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) anulou, por unanimidade, a decisão que autorizava a quebra de sigilo e a extração integral de dados de um aparelho celular apreendido com Jairo Souza Santos Júnior, conhecido como Jairinho. O veredito, proferido em 12 de agosto, baseou-se no entendimento de que o magistrado responsável pela autorização original não detinha a competência legal para analisar o pedido, uma vez que o processo já se encontrava em fase de execução provisória da pena após o julgamento pelo Tribunal do Júri.
Incompetência jurisdicional e o rito processual
O colegiado destacou que, após a formação da execução provisória, qualquer nova diligência ou apuração de fatos ocorridos dentro do sistema prisional deve ser submetida à Vara de Execução Penal. O desembargador Sidney Rosa da Silva, relator do caso, pontuou que a competência judicial não pode ser definida pelo resultado esperado de uma medida, mas sim pelas regras processuais vigentes. A decisão reforçou que a tentativa de justificar a extração de dados sob o pretexto de verificar conexões com o processo já julgado subverte o princípio do juiz natural.
Contexto da apreensão no sistema prisional
O aparelho em questão foi localizado em 1º de julho de 2026, durante uma revista de rotina no Presídio Pedrolino Werling de Oliveira. O dispositivo estava escondido em uma pasta, dentro de uma cela coletiva, posicionada sobre a cama ocupada pelo detento. Após a apreensão, o Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) solicitou a análise técnica pela Divisão Especial de Inteligência Cibernética, pedido que foi inicialmente acatado pela 2ª Vara Criminal da Capital, antes de ser contestado pela defesa.
Argumentos da defesa e impactos da decisão
Os advogados de Jairinho, liderados por Rodrigo Faucz, sustentaram que a medida era ilegal e configurava uma investigação exploratória sem delimitação clara. A defesa também questionou a cadeia de custódia do aparelho e a imparcialidade do juízo de origem. Com a anulação, o TJRJ determinou a suspensão imediata de qualquer acesso ou utilização dos dados extraídos até o momento, ordenando que o celular seja mantido sob a guarda da 34ª DP (Bangu) para preservação da prova.
Desdobramentos da condenação de Jairinho
Jairinho cumpre pena após ser condenado, em 4 de junho, a 43 anos, 9 meses e 20 dias de reclusão pelos crimes de homicídio duplamente qualificado, tortura e coação no curso do processo envolvendo a morte do enteado, Henry Borel. Enquanto o Ministério Público e a defesa aguardam o julgamento dos recursos contra a sentença, o tribunal ressaltou que a anulação da quebra de sigilo não impede que um novo pedido seja protocolado, desde que direcionado ao juízo competente e devidamente fundamentado. Para mais detalhes sobre o andamento do caso, consulte o portal Metrópoles.
Fonte: metropoles.com
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