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Ministério Público Eleitoral pede condenação de vereador por violência política em Camaçari

Ministério Público Eleitoral pede condenação de vereador por violência política em Camaçari

O Ministério Público Eleitoral solicitou, durante sessão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) realizada na quinta-feira (27), a manutenção da condenação do vereador de Camaçari, Dilson Vasconcelos Soares, conhecido como Dentinho do Sindicato. O parlamentar é acusado de cometer violência política de gênero e importunação sexual contra a vereadora Angélica Bittencourt durante uma sessão legislativa ocorrida em junho de 2022.

O caso, que tramita nas instâncias superiores, aponta que as ações do vereador tiveram como objetivo deliberado dificultar o exercício do mandato da parlamentar. O episódio ganhou repercussão nacional devido à natureza invasiva dos atos registrados dentro da Câmara Municipal.

Dinâmica da agressão e provas audiovisuais

As evidências apresentadas no processo incluem registros audiovisuais da sessão de 28 de junho de 2022. Nas imagens, é possível observar o momento em que Dilson Vasconcelos Soares retira a placa de identificação da vereadora de sua cadeira, substituindo-a pela sua própria, em uma tentativa de impedir que ela ocupasse o assento.

Após a vereadora retomar seu lugar, o acusado sentou-se ao lado dela, realizando um contato físico não consentido. Segundo os autos, o vereador posicionou o cotovelo entre as pernas da vítima e a abraçou de forma forçada, em um gesto que foi comparado ao golpe conhecido como “mata-leão”. O próprio réu admitiu, em depoimento, ter removido a placa de identificação da colega.

Argumentação do Ministério Público Eleitoral

Durante o julgamento no TSE, o vice-procurador-geral eleitoral, Alexandre Espinosa, reforçou a existência de provas robustas que sustentam as acusações de constrangimento e assédio. O representante do Ministério Público destacou que o material audiovisual é conclusivo quanto ao contato físico invasivo e sem consentimento.

Espinosa enfatizou ainda a relevância do depoimento da vítima em casos de crimes sexuais, ressaltando que, neste processo, o relato da vereadora foi integralmente corroborado por testemunhas e pelas evidências visuais coletadas. A ministra Estela Aranha, ao acompanhar o entendimento do órgão ministerial, sublinhou a gravidade da conduta, especialmente por ter ocorrido em um ambiente onde a vítima era a única mulher exercendo o cargo de vereadora.

Contexto jurídico e penalidades

O vereador já havia sido sentenciado pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE/BA) a 4 anos de prisão e ao pagamento de multa. A legislação brasileira, por meio do Código Eleitoral, tipifica a violência política de gênero no artigo 326-B, visando coibir ações que restringem os direitos políticos das mulheres.

As penas para este crime variam de um a quatro anos de reclusão, com possibilidade de agravantes. Paralelamente, o crime de importunação sexual, previsto no artigo 215-A do Código Penal, estabelece penas que podem chegar a cinco anos de prisão, refletindo o rigor da justiça frente a violações cometidas contra mulheres no exercício de funções públicas.

Fonte: bahianoticias.com.br


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