O Ministério Público Eleitoral (MPE) protocolou, nesta quarta-feira (19), um parecer junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) solicitando o indeferimento do registro de candidatura de Pablo Marçal (PRTB) à Presidência da República. O documento, subscrito pelo vice-procurador-geral eleitoral, Alexandre Espinosa Bravo Barbosa, busca barrar a participação do empresário no pleito de 2026.
Além do pedido principal, a representação requer uma medida liminar que impeça o candidato de realizar atos de campanha, acessar o fundo partidário, participar da propaganda eleitoral gratuita e integrar debates. O postulante será notificado e terá um prazo de sete dias para apresentar sua defesa formal perante a Corte.
Fundamentos jurídicos para a inelegibilidade
O argumento central do MPE baseia-se na tese de que Pablo Marçal encontra-se inelegível até outubro de 2032. O parecer sustenta-se em uma decisão proferida pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), que manteve a condenação do empresário por uso indevido dos meios de comunicação social durante as eleições municipais de 2024.
Naquela ocasião, a Justiça Eleitoral identificou irregularidades na promoção de gincanas com premiações, estratégia utilizada para impulsionar o compartilhamento em massa de conteúdos eleitorais nas redes sociais. A sentença estabeleceu o período de oito anos de inelegibilidade, contado a partir do pleito de 2024, além da imposição de uma multa no valor de R$ 420 mil.
Questionamentos sobre a filiação partidária
Além da questão da inelegibilidade, o MPE aponta inconsistências na filiação de Pablo Marçal ao PRTB. Segundo o órgão, os registros oficiais da Justiça Eleitoral indicam que o empresário mantinha vinculação com o União Brasil até março de 2026, período em que chegou a participar de inserções partidárias da legenda na televisão.
Para a Procuradoria, a documentação apresentada pela defesa para comprovar a migração ao PRTB antes do prazo legal de 4 de abril não possui validade jurídica para sobrepor os dados contidos nos sistemas oficiais do TSE. O caso segue em análise e pode ser acompanhado através de informações oficiais no portal do Tribunal Superior Eleitoral.
Fonte: gazetabrasil.com.br
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