Um projeto de lei em tramitação na Assembleia Legislativa da Bahia propõe mudanças nas regras de escolha para as reitorias das universidades estaduais. A proposta visa alterar a lei estadual nº 8.352, de 2002, para instituir eleições diretas e eliminar o sistema da lista tríplice para os cargos de reitor e vice-reitor.
Conforme o texto da proposta, os dirigentes das universidades seriam nomeados pelo governador do estado após uma eleição direta realizada pela comunidade acadêmica, que abrange docentes, servidores técnico-administrativos e discentes com matrícula ativa. A nomeação deverá respeitar a vontade majoritária expressa nas urnas, modificando a prática atual que permite ao chefe do Executivo escolher qualquer um dos três nomes sugeridos pela instituição.
Os critérios de elegibilidade estabelecidos no projeto determinam que os candidatos devem ser docentes das três classes mais elevadas da carreira ou ter título de mestre ou doutor, além de estarem vinculados à universidade há mais de cinco anos. O mandato proposto é de quatro anos, com a possibilidade de recondução ao cargo.
A regulamentação do processo eleitoral, incluindo a definição do peso do voto de cada segmento acadêmico, ficará a cargo dos Conselhos Superiores (CONSU) de cada universidade, de acordo com seus estatutos e regimentos. Após a eleição, esses conselhos também serão responsáveis pela homologação da regularidade do pleito antes de encaminhar o nome escolhido para a nomeação oficial pelo governador.
Na justificativa, o autor do projeto, deputado Hilton Coelho (PSOL), defende que a extinção da lista tríplice reafirma o princípio constitucional da autonomia universitária. O texto ressalta que esse mecanismo pode comprometer a gestão democrática ao permitir interferências políticas externas. O projeto cita como precedente a Lei Federal 15.367, de 30 de março de 2026, que aboliu a lista tríplice nas universidades federais.
Além disso, a proposta legislativa sugere mudanças nos mandatos dos diretores de departamento, que passariam a ser de dois anos, com direito a uma recondução. Em casos de vacância dos cargos de reitor ou vice-reitor sem condições de provimento imediato, o texto prevê que o governador designará substitutos temporários indicados obrigatoriamente pelo Conselho Superior da respectiva universidade.
A proposta, protocolada em 30 de abril, agora aguarda análise nas comissões temáticas da Assembleia Legislativa da Bahia. Atualmente, a Bahia conta com quatro universidades estaduais: Uneb, Uefs, Uesc e Uesb.
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