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Tce-ba determina que ex-prefeito de Piraí do Norte restitua R$ 444,4 mil por falhas em convênio

Tce-ba determina que ex-prefeito de Piraí do Norte restitua R$ 444,4 mil por falhas em convênio

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE-BA) determinou, em sessão ordinária realizada nesta terça-feira (11), a condenação do ex-prefeito de Piraí do Norte, Ulysses Araújo de Menezes Veiga. A decisão impõe ao gestor a obrigação de devolver R$ 444.423,03 ao erário estadual, valor que deverá ser acrescido de juros de mora e correção monetária.

O processo decorre da desaprovação das contas referentes ao convênio 215/2025, firmado entre a Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia (Conder) e a prefeitura local. Além do ressarcimento, o ex-prefeito foi sentenciado ao pagamento de uma multa administrativa no valor de R$ 1.621,00.

Irregularidades na execução de obras públicas

O convênio em questão tinha como finalidade o aporte financeiro para a pavimentação em paralelepípedos e a implementação de drenagem superficial em 11 ruas situadas no bairro Acelino Mamédio. A decisão do tribunal baseou-se na constatação de que o objeto do contrato foi executado de forma parcial e inadequada.

Os conselheiros apontaram a ausência de comprovação documental sobre a aplicação efetiva dos recursos repassados. Diante da gravidade das falhas na prestação de contas, o TCE-BA decidiu encaminhar cópia integral dos autos ao Ministério Público Estadual (MPBA), permitindo que o órgão ministerial avalie a adoção de medidas judiciais adicionais.

Decisões e recomendações do tribunal

Durante a mesma sessão, presidida pelo conselheiro Gildásio Penedo Filho, o colegiado analisou outros processos de controle externo. Entre eles, destacou-se o arquivamento da prestação de contas do Plano de Ação 132/2010, celebrado entre a Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social (Seades) e o município de Filadélfia, mantendo-se a responsabilidade sobre o caso.

O tribunal também emitiu recomendações aos gestores da Seades para que intensifiquem a fiscalização sobre o dever de prestar contas. O órgão alertou para a Resolução Normativa 74/2023, que estabelece diretrizes sobre a prescrição de débitos, reforçando que agentes públicos podem ser responsabilizados integralmente por danos ao erário caso sua omissão contribua para a perda do prazo prescricional.

Aprovação de contas e registros admissionais

Nem todos os processos analisados resultaram em sanções. O tribunal aprovou de forma plena a prestação de contas do Termo de Outorga 005/2022, vinculado à Universidade Estadual de Santa Cruz (Uesc), e o Termo de Colaboração 001/2020, que envolveu a Secretaria de Infraestrutura (Seinfra), a Universidade Federal da Bahia (UFBA) e o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Bahia (IFBA).

No âmbito de contratações de pessoal pelo Regime Especial de Direito Administrativo (REDA), a câmara concedeu registro aos atos admissionais da Secretaria da Saúde do Estado da Bahia (Sesab). Em contrapartida, negou o registro de contratações da Agência Reguladora de Saneamento Básico do Estado da Bahia (Agersa), expedindo recomendações de adequação aos atuais responsáveis pelo órgão. Mais detalhes sobre as decisões monocráticas podem ser consultados no Diário Oficial Eletrônico do TCE/BA.

Fonte: politicalivre.com.br


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