O Pleno do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) protagonizou uma sessão extraordinária marcada por intensos debates sobre a obrigatoriedade de residência de magistrados em suas respectivas comarcas. O foco da discussão foi o recurso administrativo interposto pela juíza Viviane da Conceição Cardoso, que contestava a decisão do Conselho da Magistratura de barrar sua promoção por antiguidade para a Vara Criminal da comarca de Amargosa.
Após duas horas de deliberações, o colegiado decidiu, por 35 votos a 23, dar provimento ao recurso da magistrada, garantindo sua promoção. O caso trouxe à tona o conflito entre a produtividade judicial e a exigência de presença física dos juízes no interior do estado, um tema que tem gerado constantes críticas por parte da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e da sociedade civil.
Conflito entre produtividade e presença física nas comarcas
O relator do recurso, o corregedor-geral da Justiça, desembargador Salomão Resedá, defendeu a manutenção da inabilitação da magistrada. Ele apresentou relatos de inspeções que apontaram a ausência recorrente da juíza na comarca de Itanhém, mencionando denúncias de advogados e servidores sobre a prática de contratos de aluguel de fachada para simular residência no local, enquanto a magistrada permaneceria no Rio de Janeiro.
Durante a sessão, o corregedor destacou que a produtividade elevada não exime o magistrado de seu dever funcional de residir na comarca onde atua. Outros desembargadores, como Pilar Célia Tóbio e Paulo Chenaud, reforçaram que a ausência física fragiliza a presença do Estado nas comunidades do interior, que enfrentam crescentes índices de violência e demandam a atuação próxima do Poder Judiciário.
Argumentos da defesa e a questão constitucional
A defesa da juíza, representada pelo advogado Fábio Periandro, sustentou que a magistrada reduziu em 99,8% o acervo de processos pendentes na comarca. O argumento central foi de que a produtividade excepcional deveria prevalecer sobre a formalidade da residência, especialmente diante da ausência de penalidades funcionais prévias contra a juíza.
A divergência no julgamento foi aberta pelo desembargador Cláudio Césare Braga, que questionou a competência do Conselho da Magistratura para impedir a promoção. Segundo ele, a inabilitação funcionou como uma recusa, prerrogativa que, constitucionalmente, exige o quórum de dois terços do tribunal. O desembargador Júlio Travessa complementou que a medida configuraria uma punição antecipada sem o devido processo legal.
Impacto da decisão no rito das promoções
A decisão final do Pleno, que habilitou Viviane da Conceição Cardoso para a vaga em Amargosa, evidenciou a divisão interna do tribunal sobre os limites das sindicâncias preliminares. Enquanto parte da corte defende a necessidade de rigor na permanência dos juízes em suas cidades, outra parcela enfatiza que o direito à promoção por antiguidade possui proteção constitucional rígida, não podendo ser suprimido por procedimentos administrativos sem o trâmite adequado.
O debate também tocou em questões humanitárias, com a desembargadora Carmen Lúcia Santos Pinheiro citando o acompanhamento médico oncológico da mãe da magistrada como um fator atenuante. O caso, conforme detalhado pelo BNews, permanece como um marco sobre os desafios de gestão e a necessidade de equilíbrio entre as normas constitucionais e a realidade prática do Judiciário baiano.
Fonte: bnews.com.br
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