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Trabalhador obtém indenização após desvio de função em Minas Gerais

Trabalhador obtém indenização após desvio de função em Minas Gerais

Um trabalhador contratado como auxiliar de serviços gerais garantiu na Justiça o direito ao recebimento de diferenças salariais após comprovar que exercia atividades de liderança sem a devida contrapartida financeira. O caso, ocorrido na região de Romaria, no Alto Paranaíba, em Minas Gerais, destaca a importância da correta classificação das funções exercidas no ambiente corporativo.

Reconhecimento de desvio de função na Justiça

O processo teve início após o profissional, admitido em janeiro de 2024, assumir responsabilidades que excediam o escopo original de seu contrato. Inicialmente, suas tarefas restringiam-se à sinalização de estradas e ao apoio a equipes de roçagem. Contudo, após o terceiro mês de serviço, o cenário mudou drasticamente.

O funcionário passou a gerenciar um grupo de cinco pessoas, realizar o transporte de colaboradores e equipamentos em veículos da empresa, além de documentar fotograficamente as frentes de trabalho. Mesmo com o acúmulo de atribuições e a maior complexidade das tarefas, a remuneração permaneceu inalterada, mantendo-se no patamar de auxiliar de serviços gerais.

Análise probatória e decisão judicial

A Vara do Trabalho de Patrocínio analisou o caso e concluiu pela existência de desvio de função. A decisão foi corroborada por depoimentos testemunhais, que confirmaram que o trabalhador atuava efetivamente como líder operacional, exercendo funções equiparáveis às de outros profissionais que ocupavam cargos superiores na mesma frente de trabalho.

A empresa, do setor de infraestrutura rodoviária, tentou reverter a condenação sob o argumento de que a incorporação de novas tarefas ao cotidiano do colaborador não geraria, obrigatoriamente, o direito a reajuste salarial. A tese, entretanto, foi refutada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG).

Impactos financeiros e encerramento do processo

O relator do caso, desembargador Sércio da Silva Peçanha, destacou que as provas foram contundentes ao demonstrar que o empregado desempenhava funções de maior responsabilidade do que as previstas originalmente. Como resultado, a Oitava Turma do TRT-MG manteve a condenação ao pagamento de diferenças salariais de R$ 2,2 mil mensais pelo período em que ocorreu o desvio.

O vínculo empregatício foi encerrado em fevereiro de 2025, com a dispensa do trabalhador. Conforme informações do tribunal, a empresa efetuou a quitação dos valores devidos e não houve novos recursos, resultando no arquivamento definitivo do processo trabalhista.

Fonte: metropoles.com


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