N/A

Ajuizada em 2014, ação do antigo Democratas contra Entidade Metropolitana da RMS tem andamento e STF pede manifestação

3 views
Ajuizada em 2014, ação do antigo Democratas contra Entidade Metropolitana da RMS tem andamento e STF pede manifestação
Descrição da imagem

A Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo partido Democratas (DEM) contra dispositivos da Lei Complementar 41/2014, que criou a Entidade Metropolitana da Região Metropolitana de Salvador (RMS), teve um novo desdobramento na última semana. O ministro Nunes Marques, relator do caso no Supremo Tribunal Federal (STF), intimou o partido a comprovar, em um prazo de cinco dias, que possuía representação parlamentar no Congresso Nacional no momento em que a ação foi protocolada. Caso contrário, a petição inicial poderá ser indeferida e o processo arquivado sem julgamento de mérito.

A ação foi ajuizada em 2014 e contesta os parágrafos 1º e 2º da lei complementar baiana, que abordam a estrutura de governança da Entidade Metropolitana de Salvador, o sistema de planejamento metropolitano e a criação do Fundo de Mobilidade e de Modicidade Tarifária do transporte coletivo na região. O Democratas, que na época atuava como sigla independente antes de se fundir com o PSL para formar o União Brasil, questiona a constitucionalidade dos dispositivos, mas o andamento do processo enfrenta agora uma questão processual preliminar.

O ministro Nunes Marques destacou que, embora os partidos políticos tenham legitimidade para propor ações diretas de inconstitucionalidade, o artigo 103, inciso VIII, da Constituição Federal exige a comprovação de representação no Congresso Nacional na data do ajuizamento. Essa comprovação é um ônus processual da parte requerente e um requisito essencial para que o tribunal conheça a ação. Ao analisar os autos, o ministro verificou a falta dessa comprovação, o que motivou a decisão de solicitar a regularização por parte do partido.

Na decisão, o relator mencionou um precedente da ADI 2618, onde o Plenário estabeleceu que a perda superveniente de representação parlamentar não impede o conhecimento da ação, desde que o requisito tenha sido atendido no início do processo. Contudo, enfatizou que a comprovação deve ocorrer no momento do ajuizamento, conforme estabelecido no julgamento da ADPF 960 AgR, que negou seguimento a uma arguição de descumprimento de preceito fundamental devido à ilegitimidade ativa do partido requerente.

O despacho, datado de 19 de junho de 2026, concede ao Democratas um prazo de cinco dias úteis para apresentar o comprovante de sua representação parlamentar no Congresso Nacional na data do protocolo da ação, que ocorreu em 2014. O não cumprimento dessa determinação resultará no indeferimento da petição inicial, conforme o artigo 4º da Lei 9.868/1999, que regula o processo e o julgamento das ADIs no STF. Assim, o tribunal não analisaria o mérito da questão, ou seja, se os dispositivos da lei baiana são ou não inconstitucionais.

O caso permanece pendente de manifestação do partido, que tem até esta semana para atender à exigência do relator. Enquanto isso, a Lei Complementar 41/2014 continua em vigor, e a Entidade Metropolitana de Salvador segue operando de acordo com a governança e o planejamento estabelecidos pela norma estadual, aguardando um desfecho definitivo no Supremo.


Descubra mais sobre Euclides Diário

Assine para receber nossas notícias mais recentes por e-mail.

WP2Social Auto Publish Powered By : XYZScripts.com
Rolar para cima