Os eleitores brasileiros que planejam estar fora de seu domicílio eleitoral durante o período das Eleições Gerais de 2026 possuem apenas até esta quinta-feira, 20 de agosto, para solicitar a habilitação para o voto em trânsito. A medida é essencial para garantir a participação democrática daqueles que, por motivos profissionais ou pessoais, não estarão em suas cidades de origem no dia do pleito.
Procedimentos para habilitação e locais de votação
O requerimento pode ser formalizado de duas maneiras distintas. O eleitor pode optar pelo Autoatendimento Eleitoral, disponível no portal oficial da Justiça Eleitoral, ou realizar o procedimento de forma presencial em qualquer cartório eleitoral do país. Para aqueles que preferem o atendimento presencial, é indispensável a apresentação de um documento oficial com foto.
O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) disponibiliza em seu site a lista completa dos municípios e locais de votação que estão habilitados a receber eleitores em trânsito. É recomendável que o cidadão verifique essas informações com antecedência para evitar contratempos no dia da votação.
Regras e abrangência do voto em trânsito
O voto em trânsito é permitido exclusivamente em capitais e municípios que possuam mais de 100 mil eleitores. A abrangência do voto depende diretamente da localidade escolhida pelo eleitor para exercer seu direito cívico:
- Mesmo estado: o eleitor poderá votar para todos os cargos em disputa, incluindo deputados estaduais e federais, senadores, governadores e presidente.
- Estado diferente: o voto é restrito apenas ao cargo de presidente da República.
Flexibilidade para os turnos do pleito
Durante o processo de solicitação, o eleitor tem a liberdade de definir em quais turnos deseja exercer o voto em trânsito. É possível habilitar a participação apenas no primeiro turno, apenas no segundo turno — caso ocorra — ou em ambos os momentos do processo eleitoral. A habilitação concedida terá validade restrita aos turnos indicados pelo eleitor no ato do requerimento, não sendo possível alterar a escolha após o encerramento do prazo legal.
Fonte: bahianoticias.com.br
Descubra mais sobre Euclides Diário
Assine para receber nossas notícias mais recentes por e-mail.
