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Eleitor tem até esta quinta-feira para solicitar o voto em trânsito nas Eleições 2026

Eleitor tem até esta quinta-feira para solicitar o voto em trânsito nas Eleições 2026

Os eleitores brasileiros que planejam estar fora de seu domicílio eleitoral durante o período das Eleições Gerais de 2026 possuem apenas até esta quinta-feira, 20 de agosto, para solicitar a habilitação para o voto em trânsito. A medida é essencial para garantir a participação democrática daqueles que, por motivos profissionais ou pessoais, não estarão em suas cidades de origem no dia do pleito.

Procedimentos para habilitação e locais de votação

O requerimento pode ser formalizado de duas maneiras distintas. O eleitor pode optar pelo Autoatendimento Eleitoral, disponível no portal oficial da Justiça Eleitoral, ou realizar o procedimento de forma presencial em qualquer cartório eleitoral do país. Para aqueles que preferem o atendimento presencial, é indispensável a apresentação de um documento oficial com foto.

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) disponibiliza em seu site a lista completa dos municípios e locais de votação que estão habilitados a receber eleitores em trânsito. É recomendável que o cidadão verifique essas informações com antecedência para evitar contratempos no dia da votação.

Regras e abrangência do voto em trânsito

O voto em trânsito é permitido exclusivamente em capitais e municípios que possuam mais de 100 mil eleitores. A abrangência do voto depende diretamente da localidade escolhida pelo eleitor para exercer seu direito cívico:

  • Mesmo estado: o eleitor poderá votar para todos os cargos em disputa, incluindo deputados estaduais e federais, senadores, governadores e presidente.
  • Estado diferente: o voto é restrito apenas ao cargo de presidente da República.

Flexibilidade para os turnos do pleito

Durante o processo de solicitação, o eleitor tem a liberdade de definir em quais turnos deseja exercer o voto em trânsito. É possível habilitar a participação apenas no primeiro turno, apenas no segundo turno — caso ocorra — ou em ambos os momentos do processo eleitoral. A habilitação concedida terá validade restrita aos turnos indicados pelo eleitor no ato do requerimento, não sendo possível alterar a escolha após o encerramento do prazo legal.

Fonte: bahianoticias.com.br


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