O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-RJ) condenou a rede de farmácias Droga Raia ao pagamento de uma indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 4 milhões. A decisão, tomada de forma unânime, reverteu uma sentença anterior e atende a uma ação movida pelo Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro (MPT-RJ).
Contexto das denúncias e condenação judicial
A condenação fundamenta-se em um conjunto de provas que apontaram práticas recorrentes de assédio moral, sexual e materno dentro da companhia. Além disso, o processo detalhou casos de discriminação baseados em raça, orientação sexual, identidade de gênero e aparência física, incluindo episódios de gordofobia. A análise do tribunal destacou que as mulheres foram as principais vítimas das condutas ilícitas, evidenciando um recorte de gênero nas violações.
Depoimentos e gravidade dos relatos
O processo reuniu diversos depoimentos que ilustram a rotina de abusos enfrentada pelos colaboradores. Entre os casos relatados, constam denúncias de assédio sexual cometido por um superior hierárquico, tratamento inadequado direcionado a uma gestante por parte de uma gerente, além de episódios de homofobia e discriminação contra uma vigilante devido ao seu peso corporal.
Medidas corretivas e obrigações da empresa
Além da penalidade financeira, que será revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou a projetos do MPT, a empresa foi obrigada a implementar mudanças estruturais. A Droga Raia possui um prazo de 90 dias para adequar seus programas de gerenciamento de riscos e de saúde ocupacional. O foco deve ser a identificação e prevenção de riscos psicossociais, com atenção rigorosa às questões de gênero e diversidade no ambiente de trabalho.
Fonte: bahianoticias.com.br
Descubra mais sobre Euclides Diário
Assine para receber nossas notícias mais recentes por e-mail.
