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TCM-BA suspende pregão de R$ 1,17 milhão em Monte Santo

Tribunal apontou possíveis restrições à competitividade, contradições no edital e prazo considerado desproporcional para entrega dos produtos

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) determinou a suspensão imediata do Pregão Eletrônico nº 017/2026, da Prefeitura de Monte Santo, após analisar denúncia que apontou possíveis irregularidades no processo licitatório estimado em R$ 1.176.006,03. A decisão liminar foi proferida pelo conselheiro Paulo Rangel, relator do processo, em 29 de abril de 2026.

TCM aponta possível restrição à competitividade

O pregão tinha como objetivo a contratação de empresa para o fornecimento de livros didáticos bilíngues de língua inglesa, acompanhados de solução educacional integrada, plataforma digital, aplicativo, conteúdos multimídia, formação docente e suporte técnico.

Segundo a denúncia analisada pelo TCM-BA, todos esses serviços e produtos foram reunidos em um único lote, o que poderia restringir a participação de empresas interessadas no certame.

Na análise preliminar, o relator destacou que a legislação de licitações estabelece como regra a divisão do objeto em parcelas quando isso for possível e contribuir para ampliar a competitividade e permitir a obtenção de melhores preços.

No caso de Monte Santo, a decisão apontou que o lote único reunia atividades de segmentos considerados distintos, incluindo mercado editorial, tecnologia da informação e serviços de treinamento e capacitação.

O TCM observou que o edital exigia, simultaneamente, o fornecimento de livros físicos com especificações gráficas, disponibilização de plataforma virtual de aprendizagem e aplicativo para celulares, além da realização de formação continuada para docentes, com carga horária mínima de 120 horas e emissão de certificados.

Para o relator, a reunião dessas obrigações poderia limitar a disputa a empresas verticalizadas ou grandes integradoras, sem que tivesse sido apresentada, nos documentos analisados, justificativa técnica suficiente para a contratação conjunta.

Contradição sobre apresentação de amostras

Outro ponto considerado irregular foi uma contradição dentro do próprio edital.

De acordo com a decisão, o item 10.2 do Termo de Referência informava que não seria exigida apresentação de amostras. Entretanto, o item 10.2.1 estabelecia regras para a apresentação obrigatória de amostras depois da análise da proposta, inclusive com possibilidade de desclassificação.

Para o TCM-BA, a inconsistência poderia comprometer o princípio do julgamento objetivo e gerar insegurança jurídica para os participantes da licitação.

Prazo de 10 dias também foi questionado

A decisão também considerou inadequado o prazo de 10 dias úteis para a entrega do objeto, diante da complexidade da contratação.

Segundo o relator, o fornecimento envolve customização editorial, suporte pedagógico e integração tecnológica. Por isso, a ausência de uma justificativa técnica que demonstrasse a urgência ou a viabilidade desse prazo para o mercado em geral poderia funcionar como uma barreira à entrada de empresas no certame.

O conselheiro Paulo Rangel afirmou que estavam presentes os requisitos para a concessão da medida cautelar, o chamado fumus boni iuris e o periculum in mora, entendendo existir risco de prejuízo ao interesse público caso o processo licitatório prosseguisse e posteriormente precisasse ser anulado.

Pregão deverá permanecer suspenso

Diante dos argumentos apresentados, o relator deferiu a liminar sem ouvir previamente a parte denunciada, determinando que a Prefeitura de Monte Santo suspendesse imediatamente o Pregão Eletrônico nº 017/2026.

O certame deverá permanecer suspenso até que o Pleno do TCM-BA analise definitivamente o mérito da denúncia.

A prefeita Silvania Silva Matos foi comunicada da decisão e deverá apresentar defesa, caso queira. O documento também estabelece que o descumprimento da determinação poderá resultar em multa e outras providências previstas na legislação, incluindo eventual representação ao Ministério Público Estadual e determinação de ressarcimento ao erário, caso sejam constatados prejuízos.

A decisão foi assinada em Salvador, no dia 29 de abril de 2026, pelo conselheiro Paulo Rangel, relator do processo.

Importante: a decisão analisada é de natureza cautelar e preliminar. Portanto, o TCM-BA ainda deverá julgar o mérito da denúncia, não havendo, neste momento, decisão definitiva sobre todas as alegações apresentadas.

DA REDAÇÃO DO EUCLIDES DIÁRIO

*Com informações do TCM-BA


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