O Tribunal de Justiça da Bahia instaurou um Processo Administrativo Disciplinar contra o juiz de Direito Cesar Augusto Borges de Andrade, acusado de racismo religioso. Essa decisão pode estabelecer um precedente histórico no Brasil, pois é a primeira vez que um magistrado enfrenta a possibilidade de perder o cargo devido a práticas racistas.
A abertura do processo foi divulgada no Diário da Justiça Eletrônico e resulta de uma representação administrativa e de uma notícia-crime apresentadas pelo Instituto de Defesa dos Direitos das Religiões Afro-Brasileiras e por Makota Solange Borges. O caso que motivou a denúncia ocorreu em fevereiro, no Fórum de Camaçari, na Região Metropolitana de Salvador. Durante uma exposição artística, o juiz determinou a retirada da fotografia de uma sacerdotisa do Candomblé, alegando a necessidade de preservar a laicidade do Estado, enquanto manteve exposta uma imagem de um santo católico.
Essa ação gerou a acusação de aplicação seletiva e discriminatória do princípio constitucional da laicidade. Ao instaurar o procedimento administrativo, o TJ-BA reconheceu indícios suficientes para investigar a conduta do magistrado. O tribunal fundamentou sua decisão na aparente utilização desigual do princípio da laicidade, que prejudica as religiões de matriz africana.
O advogado Dr. Hédio Silva, presidente do IDAFRO e defensor de Makota Solange Borges, considera que a abertura do processo é um marco na responsabilização de agentes públicos. Ele afirma que, pela primeira vez, um juiz pode perder o cargo por racismo. Silva destaca que, enquanto o Judiciário não investir na qualificação e formação dos magistrados, será necessário recorrer a sanções. Ele enfatiza que a relevância do processo vai além do caso individual, afetando a imagem institucional do Poder Judiciário em relação às garantias fundamentais.
O advogado argumenta que o processo reafirma que o princípio da laicidade não deve ser usado para marginalizar religiões de matriz africana, enquanto outras tradições religiosas permanecem visíveis em espaços públicos. Silva conclui que a seletividade em relação às expressões religiosas afro-brasileiras não é apenas uma questão de neutralidade do Estado, mas um caso concreto de racismo, e que a abertura do PAD demonstra a necessidade de o Judiciário responder aos princípios constitucionais de igualdade.
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